Já considerado ex-vereador de Vitória por ter tido seu mandato cassado, Gilvan da Federal (PL) vai dar lugar ao seu suplente, o advogado e empresário, Leonardo Monjardim.
Foi, ao menos, o que determinou o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que expediu ofício à Câmara de Vitória para que dê posse ao suplente.
“Estou preparado para servir ao morador de Vitória, para dar vazão às demandas do capixaba. Serão dois anos de intensa atividade parlamentar pautada na busca de uma cidade melhor para todos os munícipes”, afirmou Leonardo Monjardim ao Portal MovNews na tarde deste sábado (17).
Gilvan da Federal (PL) foi condenado à perda do cargo por infidelidade partidária contra o Patriota, partido pelo qual ele foi eleito em 2020. O julgamento foi concluído na última segunda-feira (12) e a condenação ocorreu por unanimidade.
De acordo com informações do TRE-ES, o ofício foi expedido na última quinta-feira (15), mesmo dia em que a Câmara tomou ciência da decisão.

O acórdão da Corte Eleitoral, no entanto, só foi publicado no Diário Eletrônico do TRE-ES nesta sexta-feira (16). Com isso, o vereador ainda pode entrar com recurso para tentar continuar no cargo enquanto o pedido não for julgado.
O advogado de Gilvan nesse processo, Felipe Osório, afirmou que vai protocolar um recurso na segunda-feira (19) direcionado ao próprio TRE-ES contra a cassação do vereador.
A reportagem do Portal MovNews tentou contato com o presidente da Câmara de Vereadores de Vitória, Davi Esmael, mas o parlamentar não atendeu a ligação.
O embróglio
Desde o dia 31 de março Gilvan está filiado ao PL. A tese da defesa dele era de que a desfiliação se deu por grave discriminação pessoal, mudança substancial e desvio do programa partidário por parte do Patriota, o que lhe daria justa causa para a desfiliação partidária.
As alegações do vereador foram refutadas pelos membros do TRE-ES, que consideraram que as situações apresentadas por Gilvan “não se enquadram como grave discriminação pessoal e também não restou delineada a mudança substancial e desvio do programa partidário por parte dos dirigentes do Patriota para desfiliação sem perda do cargo eletivo”.
Em caso de eleição proporcional — cargos de vereador, deputado estadual e deputado federal —, a legislação eleitoral prevê que o mandato pertence ao partido e não ao nome eleito. Com isso, se houver troca de legenda sem autorização da agremiação partidária pela qual se elegeu, o vereador pode perder o mandato e a vaga ficar com o suplente do partido.