Aqueles que possuem cães ou gatos estão familiarizados com uma despesa que permanece constante na lista de compras: a alimentação.
Mensalmente, sacos e pacotes de ração precisam ser reabastecidos e, dependendo da raça, idade e necessidades nutricionais do animal, esse gasto pode representar uma parte significativa do orçamento familiar.
Recentemente, uma proposta apresentada na Câmara dos Deputados busca abordar exatamente essa questão.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 252/2026 sugere uma redução de 60% nas alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) que incidem sobre alimentos completos para cães e gatos.
Esses dois tributos são integrantes do novo sistema criado pela reforma tributária focada no consumo.
Caso a proposta seja aprovada e se torne lei, essa modificação poderá reduzir a carga tributária sobre esses produtos, possibilitando preços mais acessíveis nas prateleiras.
Contudo, é importante ressaltar um ponto essencial: isso não implica que a ração será 60% mais barata.
Projeto busca diminuir impostos sobre ração em 60%
De autoria do deputado federal Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), o PLP 252/2026 visa alterar a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou aspectos relevantes da reforma tributária relacionada ao consumo.
A legislação já prevê uma diminuição de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para diferentes categorias de produtos e serviços.
O novo projeto pretende expandir esse tratamento para os alimentos completos destinados a cães e gatos.
O texto abrange produtos classificados sob o código NCM/SH 2309.10.00, relativo a alimentos para cães ou gatos preparados para venda a varejo.
A redução se aplicaria tanto aos produtos comercializados no mercado interno quanto às importações.
Na prática, os produtos incluídos passariam a estar sujeitos a 40% da alíquota padrão desses dois tributos.
Ração ficará 60% mais barata?
Não necessariamente.
Esse é o aspecto mais relevante para entender a proposta.
O projeto estipula uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS, e não um abatimento de 60% sobre o preço que o consumidor encontra no supermercado, pet shop ou comércio eletrônico.
Por exemplo, pense em um pacote de ração que custa R$ 100.
A aprovação da proposta não implicaria que o preço do produto passaria automaticamente a ser R$ 40.
Isso se deve ao fato de que os tributos são apenas uma das partes que compõem o preço final. Custos de matérias-primas, produção, embalagem, transporte, distribuição, salários e margens comerciais também são considerados nessa soma.
Além disso, não é possível prever com antecedência quanto de uma possível economia tributária seria efetivamente transferida pelas empresas aos consumidores.
O efeito final sobre os preços estaria, portanto, sujeito a diversos fatores ao longo da cadeia.
A proposta que, se aprovada da maneira apresentada, estabelece uma diminuição das alíquotas dos dois novos tributos para os produtos abrangidos.
Por que reduzir os impostos sobre a alimentação dos pets?
Na justificativa, o autor argumenta que cães e gatos fazem parte do cotidiano de milhões de famílias brasileiras e que a manutenção de um animal implica em despesas contínuas.
Dentre essas despesas, a alimentação é um item crucial.
Conforme a proposta, oferecer produtos formulados para atender às exigências nutricionais dos animais está diretamente relacionado à saúde, bem-estar e posse responsável.
A diminuição da carga tributária, segundo o parlamentar, poderia facilitar o acesso das famílias a alimentos adequados para seus companheiros de estimação.
O texto também destaca a disparidade existente entre o tratamento tributário proporcionado a determinados alimentos destinados ao consumo humano e aquele aplicado à alimentação de cães e gatos.
Reforma tributária já alivia impostos de alguns alimentos
Essa comparação está diretamente ligada às normas criadas pela reforma tributária.
A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece a redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para várias categorias de bens e serviços.
Entre elas, estão certos alimentos destinados ao consumo humano.
A legislação determina que produtos listados no Anexo VII recebam esse tratamento tributário especial.
Atualmente, entretanto, os alimentos completos para cães e gatos não têm o mesmo benefício.
Esse é exatamente o aspecto que o novo projeto busca modificar.
Ração não será incluída na Cesta Básica Nacional
Há outra diferença importante.
O projeto não visa incluir a ração para cães e gatos na Cesta Básica Nacional de Alimentos nem equiparar a alimentação dos animais à alimentação humana.
Os produtos integrantes da Cesta Básica Nacional recebem um tratamento tributário distinto, com alíquotas de IBS e CBS zeradas.
O PLP 252/2026 adota uma abordagem diferente.
A proposta busca aplicar aos alimentos completos para cães e gatos o mecanismo de redução de 60% das alíquotas.
Isso significa que redução de 60% e alíquota zero não são idênticas.
No primeiro caso, o produto continua tributado, porém a uma alíquota menor. No segundo, a cobrança dos tributos aplicáveis é anulada.
Benefício para ração já foi debatido na reforma tributária
A iniciativa de reduzir a tributação sobre alimentos destinados a animais domésticos não é recente.
Durante a tramitação da regulamentação da reforma tributária, parlamentares apresentaram propostas para incluir rações e outros produtos de alimentação animal entre aqueles que teriam tratamento tributário favorecido.
Uma das propostas discutidas no Congresso buscava incluir rações para animais, como cães e gatos, além de concentrados, suplementos e outros produtos, entre os itens que poderiam se beneficiar da redução de 60%.
Entretanto, essa medida não foi incorporada ao texto aprovado.
O PLP 252/2026 retoma essa análise, mas concentra o benefício nos alimentos completos dirigidos especificamente a cães e gatos.
O que são IBS e CBS?
IBS e CBS fazem parte da reestruturação do sistema tributário brasileiro sobre o consumo.
A CBS é um tributo federal criado para substituir gradativamente PIS e Cofins.
Por sua vez, o IBS será gerido de maneira compartilhada entre estados e municípios, substituindo, durante a transição da reforma tributária, o ICMS e o ISS.
Ambos fazem parte do sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) adotado no Brasil.
A legislação também define tratamentos distintos para certas atividades, produtos e serviços, incluindo casos em que as alíquotas são reduzidas.
É nesse conjunto que o projeto busca incluir a alimentação completa destinada a cães e gatos.
Projeto ainda não implica desconto nas prateleiras
Apesar da possibilidade de uma redução na carga tributária, ainda não há mudanças imediatas para aqueles que precisam adquirir ração.
Antes de começar a produzir efeitos, o PLP 252/2026 precisa prosseguir no processo legislativo e obter aprovação do Congresso Nacional.
Por ser um projeto de lei complementar, sua aprovação também está sujeita às normas específicas atribuídas a esse tipo de proposição.
Somente após a conclusão da tramitação e possível transformação da proposta em lei é que a mudança poderá gerar efeitos.
Até então, portanto, não haverá redução de impostos resultante do projeto nem descontos garantidos nas prateleiras.
Quanto a ração poderia ficar mais barata?
Ainda não é possível determinar.
Mesmo que o Congresso aprove a proposta na íntegra, não seria correto converter a redução de 60% das alíquotas em um desconto equivalente no preço final.
O impacto dependerá da alíquota efetiva a ser aplicada, dos créditos tributários ao longo da cadeia, dos custos de produção e distribuição e das estratégias comerciais que as empresas adotarem.
Outro fator crucial será quanto da possível economia tributária efetivamente será repassada para o consumidor.
Até o momento, a mudança existe apenas como uma proposta.
No entanto, se avançar, poderá colocar uma das despesas mais recurrentes de quem possui cães e gatos no centro de uma discussão que transcende os animais de estimação: quão efetiva seria uma redução de impostos na prática para o consumidor?







