Justiça nega pensão para pets a mulher após separação

A 10.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina recusou o pedido de uma tutora de dois cães que buscava receber do ex-companheiro o custeio das despesas com a manutenção dos animais após o fim do casamento.

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Com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o colegiado concluiu que não é viável aplicar, por analogia, as regras da pensão alimentícia – baseada na filiação e regida pelo Direito de Família – aos animais de estimação adquiridos durante o relacionamento.

O casal manteve união estável de janeiro de 2014 a junho de 2022. Como não houve acordo entre eles sobre as despesas dos pets na separação, a mulher ajuizou uma ação de obrigação de dar coisa certa com pedido de tutela de urgência antecipada. O pedido liminar foi negado pelo juízo de 1º grau da Comarca de Blumenau.

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“Portanto, não existe base legal para obrigar o réu a custear despesas futuras ou passadas, já que esses gastos resultam da decisão da autora de ficar com os animais”, registrou o magistrado em sua sentença.

Na visão do juiz, a analogia com a pensão alimentícia não se aplica, conforme decidido em recurso especial no qual o STJ rejeitou a possibilidade de estabelecer alimentos para animais de estimação.

Insatisfeita, a mulher apelou ao Tribunal de Justiça. Ao solicitar a condenação do ex-parceiro ao rateio proporcional das despesas comprovadas, ela argumentou que os animais foram adquiridos durante a união estável e que arcar sozinha com todos os custos, sem qualquer acordo prévio, configuraria enriquecimento sem causa por parte dele.

“Conforme se verifica do pedido recursal, a autora da ação não busca estabelecer uma espécie de guarda compartilhada ou copropriedade dos animais, mas sim obrigar o ex-companheiro a pagar as despesas dos animais que permanecem exclusivamente com ela”, destacou o desembargador relator da apelação no TJ.

De acordo com ele, “aos animais de estimação não se aplicam as regras de filiação, mas sim as relativas à propriedade, e não existe fundamento jurídico para sustentar tal pedido”. A decisão foi tomada por unanimidade.

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