O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) notificou a Prefeitura de Viana para que elabore, em até 90 dias, um estudo de viabilidade visando à substituição gradual dos profissionais contratados em caráter temporário para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) pelos candidatos aprovados no Concurso Público nº 3/2025. A deliberação ocorreu durante sessão virtual do plenário.
O documento a ser apresentado pelo município deverá incluir o número de vínculos temporários e de aprovados no certame, o mapeamento da cobertura das equipes de saúde, um cronograma de substituição em etapas e as providências necessárias para assegurar que a transição aconteça sem descontinuidade dos serviços.
A determinação foi proferida no âmbito de uma Representação formulada pelo Ministério Público de Contas, que questionou os Processos Seletivos Simplificados 4/2025 e 6/2025, destinados à contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde e de Agentes de Combate às Endemias, por suposta violação à regra do concurso público.
Contratações irregulares
O colegiado entendeu irregulares as admissões temporárias, uma vez que se destinavam ao exercício de funções de natureza permanente, sem que houvesse demonstração formal e objetiva da situação excepcional prevista na Constituição e na legislação.
Em sua defesa, os responsáveis não apresentaram elementos concretos, como boletins epidemiológicos, declaração de emergência sanitária, relatórios de cobertura das equipes ou dados do Sistema de Informação em Saúde da Atenção Básica, que pudessem traduzir em números verificáveis a excepcionalidade alegada para justificar as contratações.
Foi apontado ainda um desequilíbrio estrutural relevante. Em dezembro de 2024, havia 1.843 vínculos temporários exercendo essas atividades, contra apenas 919 efetivos, o que demonstra que o déficit de pessoal não decorreu de evento imprevisível e passageiro, mas de um quadro permanente de dependência de vínculos precários.
Os conselheiros concordaram em manter a irregularidade, divergindo apenas quanto à aplicação de multa, sugerida pelo relator, conselheiro Rodrigo Coelho. Por maioria, prevaleceram, nesse ponto, o voto do conselheiro Davi Diniz, segundo o qual não houve erro grosseiro, requisito indispensável para a sanção.
Processo TC 6153/2025







