A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) considerou irregulares as contas anuais do Fundo Municipal de Saúde de Pedro Canário relativas a 2024 e impôs uma multa de R$ 1.000 ao ex-gestor Marcos Antônio Souza Gomes. A deliberação ocorreu depois da constatação de seis irregularidades reputadas como significativas na prestação de contas, as quais envolveram a execução orçamentária e os registros contábeis.
O julgamento seguiu o voto do relator, conselheiro Rodrigo Chamoun. A posição adotada foi alinhada aos pareceres da área técnica do Tribunal e do Ministério Público de Contas, que sustentaram a rejeição das contas.
Dentre as falhas apontadas, destacam-se discrepâncias na contabilização dos pagamentos das contribuições previdenciárias patronais do Regime Próprio (RPPS) e do Regime Geral (RGPS), bem como das contribuições descontadas dos servidores filiados ao RGPS. A análise fundamentou-se nos dados fornecidos pelo gestor nas Prestações de Contas Mensais (PCM) e nas Prestações de Contas de Folha (PCF), enviadas ao sistema CidadES.
No voto, o relator salientou que as contribuições previdenciárias patronais apresentaram percentuais acima dos montantes devidos. “Em relação às contribuições do RPPS e do RGPS na parte patronal, constatou-se que equivaleram a 166,99% e 144,20%, respectivamente, dos valores esperados, sendo a princípio consideradas passíveis de esclarecimentos”, anotou Rodrigo Chamoun.
O conselheiro também indicou irregularidade nas contribuições previdenciárias descontadas dos servidores ligados ao Regime Geral de Previdência Social. “Quanto às contribuições do RGPS retidas dos servidores, verifiquei que corresponderam a 157,42% dos valores devidos, de início consideradas aptas a justificativas”, declarou.
De acordo com o TCE-ES, o responsável pelo Fundo Municipal de Saúde não exibiu justificativas nem documentos que pudessem elucidar as divergências detectadas ao longo da instrução processual. Dessa forma, as irregularidades foram confirmadas e as contas foram reputadas como irregulares.
Além da multa de R$ 1.000, a 1ª Câmara determinou que o atual gestor do Fundo Municipal de Saúde de Pedro Canário seja notificado acerca das providências a serem tomadas para corrigir as falhas apontadas na gestão contábil. Dentre as ações, incluem-se a instituição de uma política contábil para o reconhecimento e registro apropriados dos estoques e a integração dos sistemas informatizados estruturantes ao sistema de contabilidade, visando reduzir futuras discrepâncias e cumprir as exigências legais.







