A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, na última terça-feira, o Projeto de Lei 821/2025, que estabelece um crédito presumido integral do ICMS para as vendas interestaduais de derivados industrializados do leite, abrangendo também o leite UHT Longa Vida em embalagem cartonada.
O benefício se aplica a operações direcionadas a contribuintes do imposto e inviabiliza a utilização de outros créditos referentes às mesmas transações. Caso seja sancionada, a medida vigorará apenas para as saídas de laticínios industrializados no Espírito Santo, independentemente de a matéria-prima ou os insumos empregados na fabricação terem origem em outros estados, incluindo o leite in natura, cru, resfriado ou pasteurizado transportado a granel.
Na prática, a iniciativa cria um estímulo fiscal para empresas – cooperativas incluídas – que comercializam produtos industrializados à base de leite para outras unidades da federação. A alteração possibilitaria que essas empresas não paguem o ICMS nessas vendas, já que confere um crédito correspondente a 100% do imposto devido. Em contrapartida, ficam impedidas de utilizar outros benefícios ou créditos associados a tais operações.
O projeto de lei prevê que o direito de deduzir totalmente o imposto devido no momento da venda de laticínios seja exercido quando o produto for destinado a um contribuinte do ICMS, como supermercados ou atacadistas. Dessa forma, o incentivo não se estende às vendas feitas diretamente ao consumidor final, que não tem obrigação tributária relativa a esse imposto.
A proposta se fundamenta em um incentivo fiscal já implementado pelo estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 29.042, de 27 de agosto de 2001, e reinstituído conforme as regras do Convênio ICMS 190/17.
O PL tramitou em regime de urgência na Ales, tendo sido analisado pelas Comissões de Justiça e de Finanças antes da aprovação em Plenário. Para começar a valer, a proposta ainda depende de sanção pelo governador do Espírito Santo. Uma eventual sanção acrescentará um novo artigo com incisos à Lei n° 7.000/2001, que trata do ICMS estadual.
Tramitação do PL e protagonismo do Sistema OCB/ES
O Projeto de Lei 821/2025 é de autoria do Governo do Estado do Espírito Santo e foi elaborado a partir de uma demanda apresentada pelo Sistema OCB/ES. A organização estadual buscou atender a uma necessidade manifestada pelas cooperativas de laticínios capixabas.
Após discussões com as cooperativas e a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes), o PL foi defendido junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz). Depois de quase dois anos de conversas, a proposta foi protocolada pelo governo estadual no dia 19 de novembro de 2025, dando início à sua tramitação na Ales.
Após uma reunião do Sistema OCB/ES com o presidente da Casa, o deputado estadual Marcelo Santos, o texto passou a tramitar em regime de urgência, o que resultou em sua aprovação.
O diretor-executivo do Sistema OCB/ES, Carlos André Santos de Oliveira, celebrou o resultado. “Mais uma ação para elevar a competitividade das nossas cooperativas de laticínios. Esta é uma conquista que carrega o DNA da nossa organização estadual e do cooperativismo agropecuário capixaba”, ressaltou.







