quarta-feira, 30 de abril de 2025

Espírito Santo reconhece “grau” como esporte, mas atividade é proibida

A prática de empinar motos, conhecida popularmente como “dar grau”, foi oficialmente reconhecida como um esporte no Espírito Santo. A legislação, formalizada pela Lei nº 12.373, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Ales), entrou em vigor em 20 de março e classifica o wheeling – o nome técnico da modalidade – como uma atividade esportiva. Entretanto, essa prática só é considerada válida quando executada em locais apropriados e com o uso obrigatório de equipamentos de segurança.

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Reconhecimento da prática esportiva

A proposta que reconhece o wheeling como esporte foi apresentada pelo deputado estadual Coronel Weliton (PRD). O parlamentar argumenta que os praticantes da atividade anseiam por estruturas adequadas e respeito, enfatizando que eles buscam locais seguros em vez de realizar suas manobras nas ruas. “Eles não querem estar nas ruas, mas sim em espaços adequados, com estrutura, segurança e reconhecimento”, afirmou o deputado.

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Aspectos da prática do wheeling

O wheeling envolve manobras e acrobacias com motocicletas, exigindo grande controle do piloto, que geralmente se equilibra sobre uma única roda. Segundo a nova legislação, a prática só é reconhecida como esportiva em ambientes destinados exclusivamente para essa finalidade. Desde 2013, a modalidade já é oficialmente homologada pela Confederação Brasileira de Motociclismo (CBM) e existe uma série de campeonatos nacionais no Brasil.

Ruas não são pistas

Apesar do reconhecimento oficial, a prática de empinar motos continua proibida em vias públicas. Fora de ambientes controlados, essa atividade é considerada uma infração gravíssima de trânsito, de acordo com o artigo 244, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As penalidades incluem uma multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir, retenção do veículo até regularização e recolhimento da habilitação.

Adicionalmente, a prática pode ser caracterizada como crime, conforme o artigo 308 do CTB, que proíbe a exibição de manobras com veículo automotor sem autorização da autoridade competente. “A moto é um veículo automotor, então o grau, além de ser uma infração, pode configurar um crime”, alerta Jederson Lobato, gerente de Fiscalização de Trânsito do Detran-ES.

A nova legislação representa um avanço na valorização e regulamentação da prática, promovendo eventos organizados e criando oportunidades para jovens talentos que desejam se destacar nesse esporte. No entanto, a mensagem é clara: a prática do “grau” deve ocorrer apenas em locais apropriados.


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