O Ministério Público Federal (MPF) requisitou à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNPU). O pedido baseia-se em alegações de problemas na implementação das políticas de ações afirmativas. O governo afirma não ter sido notificado judicialmente sobre o caso.
Na última quinta-feira (3 de julho de 2025), o MPF apresentou seu pedido, referindo-se às falhas no processo de cotas raciais que constavam na ação civil pública ajuizada anteriormente. Este concurso oferece 3.652 vagas distribuídas em blocos temáticos, contemplando 32 órgãos executivos federais.
O MPF argumenta que o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) lançou o certame sem corrigir falhas estruturais apontadas anteriormente, falhas estas que comprometem a efetividade das cotas raciais.
Em uma nota, o MPF destacou que a suspensão do concurso visa preservar a execução das políticas afirmativas e proteger os direitos dos candidatos cotistas.
Resposta do Governo
A Advocacia-Geral da União (AGU) comunicou à Agência Brasil que não houve intimação sobre qualquer decisão judicial até o momento. O MGI, por sua vez, informou que não recebeu notificação sobre o processo.
As falhas no edital do certame incluem problemas similares ao concurso anterior, realizado em 2024, onde houve questionamentos sobre os critérios de enquadramento dos candidatos como cotistas.
Comissões de Heteroidentificação
O MPF destacou que o edital do concurso não revisou as orientações sobre a comissão de heteroidentificação, cuja decisão é considerada final, contrariando princípios como o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Essas comissões avaliam a autodeclaração dos candidatos que se candidatam a vagas destinadas a pessoas negras (pretos e pardos).
Anteriormente, em janeiro, o MPF sugeriu a suspensão da divulgação dos resultados de 2024 até que essas questões fossem resolvidas. Contudo, o cronograma foi mantido.
Sorteio e Cotas
O MPF identificou falta de transparência no sorteio realizado para a aplicação de cotas raciais, comprometendo a ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos.
O sorteio ocorreu em 26 de junho, com transmissão ao vivo pelo canal do Ministério no YouTube.
Reserva Proporcional por Cota
O edital não menciona explicitamente o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que, segundo o MPF, dificulta o monitoramento das convocações futuras dos candidatos.
- 30% das vagas são reservadas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas.
- 5% são destinadas a pessoas com deficiência.
Listas Classificatórias
O MPF destacou que não há clareza sobre a divulgação e estruturação das listas classificatórias específicas.
Informações adicionais podem ser encontradas na Agência Brasil.