A Secretaria da Educação (Sedu) esclarece que a Lei Federal nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, que regulamenta o uso de dispositivos eletrônicos nas escolas de educação básica, já está em vigor. Essa regulamentação se aplica tanto às redes públicas quanto às privadas e determina que, na Rede Estadual, a Portaria Sedu nº 029-R, de 30 de janeiro de 2025, estabelece diretrizes específicas sobre a utilização desses dispositivos.
Objetivo da legislação
As novas normas visam proporcionar um ambiente escolar mais propício ao aprendizado, restringindo o uso de eletrônicos durante aulas, recreios e atividades extracurriculares. O uso desses dispositivos será permitido apenas em situações pedagógicas autorizadas e com acompanhamento de professores, além de ser acessível a estudantes que necessitem de tecnologias assistivas para inclusão.
Divulgação das regras
É fundamental que as escolas informem a comunidade sobre as novas regras, garantindo que alunos, professores e familiares entendam sua importância. Os estudantes devem manter seus dispositivos guardados em mochilas durante o período escolar, pois a portaria não prevê o recolhimento desses aparelhos pelas instituições.
Educação e uso consciente da tecnologia
A Sedu enfatiza que a abordagem diante de descumprimentos será educativa e não punitiva. Os alunos que não seguirem as regras serão orientados sobre o uso consciente da tecnologia, buscando promover um ambiente escolar mais produtivo e equilibrado, com foco na redução de distrações e aumento da interação social.
Apoio psicossocial e atividades recreativas
Para facilitar a adaptação às novas diretrizes, a Sedu disponibiliza o programa Ação Psicossocial e Orientação Interativa Escolar (Apoie), que oferece suporte às comunidades escolares. Além disso, serão incentivadas atividades pedagógicas, esportivas e culturais durante os intervalos, visando promover alternativas saudáveis para a interação social entre os estudantes.