A controvérsia em torno da chamada “taxa das blusinhas” registra um novo desdobramento nas esferas jurídica e política. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ingressou, ao final desta sexta-feira (22), no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a medida provisória do governo que eliminou a cobrança do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50.
Para a entidade, a MP 1.357/2026 estabelece uma vantagem artificial para plataformas estrangeiras de comércio eletrônico, fragiliza a indústria nacional, coloca empregos em risco e desrespeita os pré-requisitos constitucionais para a edição de medidas provisórias.
A ação recoloca no centro das atenções uma das disputas mais delicadas entre indústria, varejo, governo e consumidores: em que medida o estímulo a compras internacionais de baixo custo pode prejudicar a competitividade da produção brasileira.
De acordo com a CNI, a decisão representa um retrocesso. A entidade alega que, ao zerar a alíquota federal de 20% que recaía sobre remessas internacionais de baixo valor, o governo reinstitui uma assimetria concorrencial em benefício de empresas estrangeiras, que já atuam com estruturas tributárias e custos distintos daqueles enfrentados por fabricantes situados no Brasil.
“Com essa disparidade de condições, o ambiente de livre concorrência não é preservado. A medida intensifica desigualdades artificiais e confere vantagem competitiva a produtos estrangeiros em prejuízo da produção nacional”, declarou o diretor jurídico da CNI, Alexandre Vitorino.
Urgência é questionada
Além do mérito econômico, a ofensiva da indústria também questiona a forma adotada pelo governo. A confederação sustenta que a redução tributária não cumpre o requisito constitucional de urgência necessário para medidas provisórias, ainda mais porque o tema já estava em análise no Congresso por meio de projetos de lei.
“A redução a zero da tributação das importações de pequeno valor destinadas a pessoas físicas não possui a urgência necessária para ser validamente editada por medida provisória”, argumenta a CNI.
Na ação, a confederação também afirma que a medida viola princípios constitucionais como isonomia tributária, livre concorrência e proteção do mercado interno.
O embate ocorre em um mercado que se expandiu significativamente nos últimos anos. Dados mencionados pela CNI revelam que as importações de baixo valor saltaram de US$ 800 milhões em 2013 para US$ 13,1 bilhões em 2022. No mesmo intervalo, o volume de remessas internacionais subiu de 70,5 milhões, em 2018, para 176,3 milhões, em 2022.
A entidade defende que o cenário se transformou de forma radical em comparação com a época em que a isenção foi criada, quando o comércio eletrônico internacional ainda tinha uma relevância muito menor.
Na avaliação da indústria, o benefício, inicialmente pensado para remessas esporádicas entre pessoas físicas, acabou sendo apropriado por operações comerciais em grande escala de plataformas estrangeiras.
Risco a empregos
A CNI afirma que a tributação aplicada nos últimos anos contribuiu para diminuir distorções concorrenciais. Conforme cálculos da entidade, a taxação teria ajudado a preservar 135 mil postos de trabalho e movimentado R$ 19,7 bilhões na economia brasileira.
O argumento central é que retirar a cobrança agora significa transferir produção, renda e arrecadação para o exterior.
A discussão, no entanto, está longe de ser simples. De um lado, indústria e varejo defendem igualdade tributária entre importados e produtos nacionais. De outro, consumidores e plataformas internacionais argumentam que a taxação encarece itens de menor valor e diminui o acesso a produtos mais baratos.
Com a judicialização do tema, a disputa sai do campo tributário e entra definitivamente na arena constitucional.





