Com o lançamento programado para o dia 16, o Pix automático implementou novas medidas de segurança para evitar fraudes por empresas. O Banco Central (BC) estabeleceu diretrizes que visam assegurar a integridade das pessoas jurídicas que receberão pagamentos de forma recorrente.
As instituições financeiras que operam com o Pix terão a responsabilidade de verificar a idoneidade das empresas, analisando a confiabilidade e a integridade dos clientes que utilizarão o Pix automático.
As instituições devem consultar uma série de informações sobre as empresas, divididas em três categorias principais: dados cadastrais, compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço do Pix automático, e histórico de relacionamento com o participante.
Dados cadastrais a serem verificados incluem:
– Data de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
– Situação cadastral dos sócios e administradores no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Tipo de capital da empresa, se privado ou público;
– Atividade econômica de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
– Natureza jurídica;
– Informações acerca da atividade da empresa.
Sobre a compatibilidade, as instituições precisam avaliar:
– Adequação entre a atividade econômica e o serviço disponibilizado no Pix automático;
– Quantidade de funcionários;
– Valor do capital social;
– Faturamento.
No que diz respeito ao histórico do participante e as informações de segurança, é necessário analisar:
– Tempo de abertura da conta e uso de outros meios de cobrança, caso o participante atue como provedor de conta transacional;
– Frequência das transações com o participante.
Funcionamento do Pix automático
O Banco Central esclareceu que o Pix automático funcionará apenas para pessoas físicas como pagadoras e empresas como recebedoras. Nesse modelo, o pagador autoriza o pagamento e define regras, como o valor máximo de cada transação.
Antes dos pagamentos, a empresa deverá enviar a cobrança ao banco do pagador, que agendará o pagamento e notificará o cliente, permitindo que ele verifique se o valor está correto antes da data de pagamento. O Pix automático será isento de taxas para o pagador.
Diferença entre Pix automático e Pix agendado
É importante destacar que o Pix automático não é a mesma coisa que o Pix agendado, que foi lançado em 2024 e também possibilita pagamentos recorrentes. O Pix agendado, obrigatório desde outubro de 2024 para todos os bancos, não requer a abertura de convênio por parte da empresa.
No Pix agendado, o cliente deve inserir a chave Pix do cobrador, sendo que a escolha do valor, número de pagamentos e a periodicidade do débito são de responsabilidade do pagador. Essa modalidade, mais comum entre micro e pequenas empresas, apresentava riscos de erros de digitação. Já no Pix automático, os valores e as datas de pagamento serão definidas pelo cobrador, com o pagante se limitando a autorizar o débito.