Uma Bandeira do Brasil pendurada na varanda de um apartamento acabou gerando duas multas e um processo judicial. O episódio ocorreu em Vila Velha, no Espírito Santo.
Em setembro de 2025, no período das comemorações da Independência, um casal fixou a bandeira na área interna da varanda. Conforme relatam os moradores, o tecido foi amarrado à rede de proteção. Não foram feitos furos nem alterações permanentes na estrutura.
O condomínio, no entanto, avaliou a situação de maneira diferente. A administração sustentou que a bandeira podia ser avistada do lado externo e que isso comprometia o padrão visual do edifício.
Em dezembro, chegou a primeira penalidade: R$ 386,69. No mês seguinte, uma nova cobrança foi emitida, desta vez no valor de R$ 779,62. Somadas, as multas atingiram R$ 1.166,31.
Família levou o caso à Justiça
Os moradores decidiram contestar as penalidades e procuraram o 4º Juizado Especial Cível de Vila Velha. No pedido, solicitam a anulação das cobranças, a devolução dos valores pagos e indenizações por danos materiais e morais.
Um dos pontos centrais da argumentação está no próprio regimento interno do condomínio. De acordo com as informações divulgadas sobre o processo, existiam normas que proibiam cartazes, bandeiras e materiais de campanha política no salão de jogos adulto. Não havia, contudo, vedação expressa ao uso da Bandeira do Brasil nas varandas.
Em maio de 2026, a juíza Inês Vello Corrêa entendeu que o processo já reunia elementos suficientes para julgamento. Até o momento, não há confirmação de uma sentença definitiva.
A bandeira pode ser proibida?
A Lei nº 5.700/1971 autoriza o uso da Bandeira Nacional em manifestações patrióticas, sejam elas oficiais ou particulares. Ainda assim, apartamentos também seguem as regras condominiais.
O Código Civil estabelece que os moradores não devem modificar a forma e a cor da fachada nem das partes externas do prédio. É exatamente nesse ponto que reside o impasse.
Para o condomínio, a bandeira visível do lado de fora alterou a aparência do edifício. Já a família defende que uma instalação temporária, feita dentro da varanda e sem qualquer mudança estrutural, não pode ser tratada da mesma maneira.
Agora, caberá à Justiça definir se tais circunstâncias foram suficientes para justificar as multas aplicadas.







