A administração municipal de Colatina divulgou as diretrizes que irão reger a operação do estacionamento rotativo recém-implantado. A cobrança será aplicada de segunda a sexta-feira, entre 8h e 18h, e aos sábados, das 8h ao meio-dia. Nos domingos, feriados e períodos fora desses horários, o uso das vagas será livre de custos.
No total, o município disponibilizará 4.619 vagas, organizadas em três zonas distintas, cada uma com seu próprio limite de tempo de permanência.
Zonas e limites de permanência
Na Zona Vermelha, automóveis e motocicletas poderão estacionar por no máximo três horas. Na Zona Amarela, o período permitido é de quatro horas para carros e de até dez horas para motos. Quanto à Zona Branca, ambos os tipos de veículos poderão ocupar as vagas por até dez horas.
Formas de pagamento
O pagamento poderá ser realizado por meio de diversas opções: aplicativo móvel, site na internet, parquímetros, estabelecimentos comerciais credenciados, agentes autorizados e ainda por QR Code presente nas placas indicativas. A tarifação será cobrada em blocos mínimos de 30 minutos.
Regularização de pendências e isenções
Outra inovação é a concessão de um prazo de 15 minutos para que os condutores regularizem o pagamento, caso a fiscalização identifique qualquer irregularidade. Caso o valor não seja quitado nesse intervalo, incidirá uma tarifa de pós-uso de R$ 18, acrescida do montante referente ao tempo de ocupação da vaga. A regularização pode ser efetuada em até 72 horas.
O regulamento ainda concede isenção aos residentes de imóveis situados em vias onde há estacionamento rotativo, desde que não disponham de garagem e realizem o cadastro. Veículos oficiais e de emergência também ficam dispensados do pagamento.
Idosos e pessoas com deficiência poderão usar as vagas reservadas de forma gratuita por até duas horas, mediante credenciamento e identificação adequados.
O conjunto completo de normas, que abrange o mapa das zonas e a lista de ruas contempladas, encontra-se no decreto divulgado pela Prefeitura de Colatina.







