Entra em vigor a Lei 11.715 que prevê meia-entrada (pagamento de 50% do valor do ingresso) para professores do Espírito Santo em eventos culturais e esportivos no Estado. A medida foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (12).
Continua após a publicidade
A determinação havia sido aprovada no dia 16 de novembro pelos deputados estaduais na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). A meia-entrada vale para professores do Estado que lecionam em todos os níveis de ensino, das redes pública e privada.
A sanção da lei foi publicada no Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira (12). Com a publicação, a lei já está em vigor. Confira as regras:
- O benefício deve ser concedido a professores, diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas públicas municipais e estaduais, servidores lotados em secretarias de educação municipais e estadual, servidores lotados na Faculdade de Música do Espírito Santo (Fames) e agentes de suporte educacional;
- A meia-entrada corresponderá sempre à metade do ingresso cobrado, ainda que sobre o seu preço incidam descontos ou atividades promocionais;
- O direito ao benefício também fica assegurado aos professores desempregados que comprovem essa situação e que continuem buscando uma recolocação profissional como professor na rede pública ou privada de ensino;
- Consideram-se estabelecimentos que proporcionem eventos culturais aqueles que realizarem espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico;
- Para os eventos esportivos, o direito ao benefício será aplicado para os eventos organizados e promovidos pelas entidades espírito-santenses de administração do desporto;
- A prova de condição prevista para recebimento do benefício será feita por meio de carteira funcional, carteira profissional, carteira de trabalho e previdência social, comprovante de renda em que conste a função exercida, documento de comprovação de filiação à entidade de classe representativa de professores ou de servidores de instituições de ensino ou qualquer outro documento público que comprove o preenchimento dos requisitos previstos;
- A situação de desemprego e de busca por uma recolocação profissional como professor, além de outras formas definidas em regulamento, será comprovada, respectivamente, pelo recebimento do seguro desemprego e pela inscrição cadastral no Sistema Nacional de Emprego ou em outro órgão ou entidade que auxilie a recolocação profissional;
- A prova deverá ser feita no momento da aquisição do ingresso e, quando solicitado, na portaria dos estabelecimentos que realizam eventos culturais e esportivos.
Continua após a publicidade