Protesto dos caminhoneiros: atentados contra a democrática podem valer até 12 anos de prisão

As interdições em BRs, causadas por caminhoneiros bolsonaristas em protesto aos resultados das eleições presidenciais de 2022, continuam acontecendo em vários estados brasileiros, inclusive aqui no Espírito Santo. Esse já é o terceiro dia de manifestações e aqui no Estado a Polícia Rodoviária Federal (PRF) ainda registra bloqueios em Aracruz, Linhares e São Mateus.

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O Ministério Público Federal no Espírito Santo recomendou à Superintendência da PRF-ES que cumpra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para desobstruir totalmente os trechos interditados nas rodovias federais que cortam o Estado, inclusive os acostamentos das estradas. A recomendação foi enviada na madrugada desta terça-feira (1º), segundo o MPF-ES.

Sobre os acontecimentos, a advogada Fayda Belo alertou, em suas redes sociais, para alguns artigos constitucionais que podem ser usados para enquadrar os manifestantes, e que as sentenças, segundo a lei, podem ser de até 12 anos de prisão.

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Fayda lista três crimes contra a democracia: Crime de Abolição Violenta ao Estado Democrático de Direito, Crime de Golpe de Estado, Crime de Sabotagem.

A advogada fala ainda sobre a garantia da proteção à ordem constitucional e a democracia, previsto na Constituição Federal.

Art. 359-L do Código Penal – Crime de Abolição Violenta ao Estado Democrático de Direito

Tentar com o emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais.

Pena: 04 a 08 anos de prisão.

Art. 359-M do Código Penal – Crime de Golpe de Estado

Tentar depor (destituir), por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído.

Pena: 04 a 12 anos de prisão.

Art. 359-R do Código Penal – Crime de Sabotagem

Destruir ou inutilizar meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados a defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito.

Pena: 02 a 08 anos de prisão.

Art. 5, XLIV da Constituição Federal

Constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados sejam CIVIS ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

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