Período do defeso do caranguejo-uçá começa no sábado (1)

Começa neste sábado (1º) o período de defeso do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), que se estende até o dia 30 de novembro. Durante esse período, ficam proibidos a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização da espécie nos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.

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O defeso é o período de crescimento do caranguejo, que passa por um processo de muda (troca de carapaça). O crustáceo se recolhe à sua toca, rompe a carapaça e fica “entocado”, para que uma nova carapaça maior se forme e enrijeça. O defeso serve para proteger a espécie durante esse período, época em que fica vulnerável à captura. Nesse tempo é chamado de “caranguejo de leite”, devido ao seu aspecto mole e leitoso, até sua carapaça adquirir rigidez.

A Secretaria de Meio Ambiente de Vitória (Semmam), com o objetivo de garantir a reprodução do caranguejo-uçá, seu crescimento e desenvolvimento saudável, realiza, constantemente, ações relacionadas ao controle e monitoramento do ecossistema manguezal; à educação ambiental e à fiscalização ambiental; embarcada e por terra; assim como junto aos locais onde o crustáceo é comercializado na capital.

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De forma preventiva, diversas ações e atividades de educação ambiental ocorrem ao longo do ano com o projeto “Mangueando na Educação”, quando Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), por meio da Gerência de Educação Ambiental, trabalha junto à população escolar e comunidades, a sensibilização quanto à importância do ecossistema manguezal e à necessidade de preservá-lo.

“A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio da Gerência de Educação Ambiental, realiza constantes ações de sensibilização sobre o assunto e trabalha esse conteúdo nas escolas de Vitória, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. Em outra ponta, nossa Fiscalização fica sempre em alerta para proteger esse nosso patrimônio”, explica o secretário de Meio Ambiente de Vitória, Tarcísio Foeger.

Legislação e Denúncias

A Portaria nº 52, de 30 de setembro de 2003, determina a proteção do caranguejo no período em que ocorre a troca da sua carapaça. Em caso de flagrante de irregularidade, é lavrado um Auto de Infração, e é feita, também, a comunicação de crime ambiental. O autuado responde, ainda, por crime ambiental. Segundo a Lei de Crimes Ambientais (Nº 9.605/98) e o Decreto 6.514/08, que regulamenta a lei, a multa pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil. O valor é avaliado de acordo com a quantidade aprendida.

As denúncias podem ser feitas pelo Fala Vitória 156, também na Polícia Ambiental, por meio do telefone (27) 3636-0173 ou no Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – IEMA, pelo telefone (27) 3636-2597.

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