Atualmente é infração de trânsito dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias, mas o Projeto de Lei 2496/22 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados visa ampliar o prazo de renovação do documento para 60 dias.
De autoria do deputado José Nelto (PP/GO), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para aumentar para 60 dias a validade da CNH, após o vencimento do prazo de renovação do exame de aptidão física e mental.
Além disso, a CNH valeria como documento oficial de identidade durante esse período. Nesse sentido, a Lei 14071/20, que entrou em vigor em abril do ano passado, determinou que a CNH equivale a documento de identidade em todo o território nacional. Isso vale por prazo indeterminado.
Justificativa
Segundo o deputado, a justificativa para aumentar esse prazo é financeira, pois é preciso que as pessoas que possuam condições financeiras insuficientes possam se organizar.
“Levamos em consideração que o valor da renovação é quase metade de um salário mínimo vigente. Por isso, a presente proposição tende a assegurar a renovação pela parcela da sociedade que vive em estado de vulnerabilidade”, explicou Nelto ao Portal do Trânsito.
CNH vencida
O motorista que dirige com a CNH vencida há mais de 30 dias comete uma infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e mais sete pontos na CNH, além da retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
Vale lembrar que não é permitido dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias. No entanto, é possível renová-la a qualquer tempo.







