quarta-feira, 6 de novembro de 2024

Auxílio Caminhoneiro: saiba o que fazer se não tiver recebido o benefício

Cerca de 190 mil profissionais de todo o país foram beneficiados com a confirmação pelo Ministério do Trabalho do pagamento do Auxílio Caminhoneiro, o equivalente a pouco mais de 20% dos 848 mil transportadores autônomos aptos a auferir o benefício.

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Para receber o auxílio, pago a trabalhadores com Registro Nacional de Transporte Rodoviário de Cargas (RNTR-C) vigente em 31 de maio de 2022, o caminhoneiro deve estar com CPF assim como a CNH válidos. As informações são do Portal do Trânsito.

Por que não recebi o pagamento do Auxílio Caminhoneiro?

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Para ter acesso aos valores repassados, cerca de 400 mil caminhoneiros que não registraram operação de transporte em 2022, precisam fazer uma autodeclaração – procedimento disponível no Portal Emprega Brasil e no aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Dados da Dataprev registraram que outros 200 mil profissionais também não receberam o benefício por se encontrarem em uma das situações abaixo:

  • Não tinham cadastro ativo em 27 de julho;
  • Estavam com o CPF irregular junto à Receita Federal;
  • Eram instituidores ou titulares de benefícios por invalidez ou amparo social à pessoa com deficiência;
  • Não se enquadram em outro critério.

Mas, como resolver?

Aqueles que não receberam o pagamento do Auxílio Caminhoneiro, por exemplo, têm até o dia 29 de agosto para buscar atendimento junto ao respectivo órgão para regularizar sua situação e ter acesso às parcelas retroativas.

Após 29 de agosto, o caminhoneiro terá direito às próximas parcelas, mas não ao auxílio retroativo conforme os seguintes cronogramas de pagamento:

  • Prazo para autodeclaração/regularização: 15 a 29 de agosto
  • Pagamento: 6 de setembro (1ª e 2ª parcelas)
  • Prazo para autodeclaração/regularização: 11 de setembro
  • Pagamento: 24 de setembro (3ª parcela)
  • Prazo para autodeclaração/regularização: 9 de outubro
  • Pagamento: 22 de outubro (4ª parcela)
  • Prazo para autodeclaração/regularização: 13 de novembro
  • Pagamento: 26 de novembro (5ª parcela)
  • Prazo para autodeclaração/regularização: 4 de dezembro
  • Pagamento: 17 de dezembro (6ª parcela)

Veja onde buscar atendimento:

  • Falta de registro de operação de transporte em 2022: Portal Emprega Brasil bem como app Carteira de Trabalho Digital
  • Cadastro não ativo em 22 de julho: acessar o portal da ANTT ou, por exemplo, se dirigir a um dos postos credenciados.
  • Problemas no CPF: acessar o portal Gov.br, bem como site ou unidade de atendimento presencial da Receita Federal.
  • Registro de óbito: se dirigir a uma unidade de Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais.
  • Instituidor ou titular de pensão por morte, benefício por invalidez ou BPC: acessar o site ou aplicativo Meu INSS, ou se dirigir a uma das agências da Previdência Social ou, ainda, entrar em contato pelo telefone 135.
  • Média salarial superior a 10 salários mínimos: solicitar regularização do e-Social ao empregador.
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Redação
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Equipe de jornalismo

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