Senado aprova volta do despacho gratuito de bagagens

O Senado Federal aprovou o retorno do despacho gratuito de bagagens de até 23kg em voos nacionais e de até 30kg em voos internacionais. A medida foi incluída na Medida Provisória (MP) 1089/2021, que diz respeito ao transporte aéreo do país. O texto deve retornar à Câmara dos Deputados onde passará por uma nova análise.

Continua após a publicidade

O retorno da gratuidade gerou disputa entre os senadores. O placar foi de 16 votos pela derrubada do trecho contra 53 pela manutenção da mudança no texto da MP. O relator da Medida no Senado, Carlos Viana (PL-MG) foi um dos parlamentares que retirou do relatório a retomada da gratuidade. Segundo ele, o retorno da franquia de bagagens pode aumentar os preços das passagens e, da mesma forma, o despacho pago pode reduzir os preços.

Zenaide Maia (Pros-RN) criticou a decisão de Viana e a MP de uma maneira geral. Para ela, enfraquece o Estado em benefício do mercado das aéreas.

Continua após a publicidade

“Na hora que é para as empresas terem lucro, o estatal é que tem que responder por isso. Financiar, abrir espaço para crédito, fazer renúncias fiscais. Mas na hora de diminuir o preço das passagens ou não cobrar a bagagem, aí não é para interferir porque eles são privados”, alegou a parlamentar.

Entretanto, um dos destaques apresentado pelo partido do PSD apresentava como sugestão retirar a emenda de Carlos Viana, devolvendo o trecho aprovado sobre bagagens. O PSD, porém, propunha retirar a emenda de Viana, restituindo o trecho aprovado na Câmara sobre bagagens. O destaque foi vencedor e a franquia de bagagens foi mantida, tal qual foi decidido pelos deputados.

Diante da decisão dos deputados, a “MP do Voo Simples”, como ficou conhecido o texto enviado pelo governo, terá de passar por nova votação na Câmara porque os senadores alteraram outros pontos do texto.

CONFIRA OUTROS PONTOS DA MP

  • o fim da competência da Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC);
  • o fim da necessidade de revalidação das outorgas a cada cinco anos;
  • o fim de contratos de concessão das empresas aéreas;
  • o fim da obrigação de autorização;
  • o fim da obrigação de autorização prévia para a construção de aeródromos.

DESBUROCRATIZAÇÃO DO SERVIÇO AÉREO

A Medida Provisória também define o serviço aéreo como uma atividade de interesse do público, na medida que, mesmo submetida à regulação pode ser explorada de maneira livre por entes privados.

Além de que, a partir disso, qualquer pessoa física ou jurídica poderá explorar serviços aéreos se seguidas as normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da autoridade da aviação civil. A medida também altera valores e tipos de operações sujeitas a taxa pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Continua após a publicidade
Redação
Redação
Equipe de jornalismo

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Vitória, ES
Temp. Agora
23ºC
Máxima
29ºC
Mínima
23ºC
HOJE
29/04 - Qua
Amanhecer
05:56 am
Anoitecer
05:20 pm
Chuva
0mm
Velocidade do Vento
2.06 km/h

Média
25ºC
Máxima
28ºC
Mínima
22ºC
AMANHÃ
30/04 - Qui
Amanhecer
05:57 am
Anoitecer
05:19 pm
Chuva
0mm
Velocidade do Vento
4.96 km/h

A buzina do machismo soa alto demais

Caroline Pignaton

Leia também