O Governo Federal anunciou a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), onde estarão cadastrados os motoristas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos 12 meses, podendo ter a boa conduta premiada. A deliberação entrará em funcionamento em até 180 dias
O RNPC vai permitir benefícios fiscais ou tarifários aos condutores inscritos que respeitam as leis de trânsito como, por exemplo, possibilidade de descontos e isenção de taxas, condições diferenciadas para locação de veículos, contratação de seguros, tarifas de pedágio e estacionamento.
De acordo com o secretário Nacional de Trânsito, Frederico de Moura Carneiro, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) disponibilizará o acesso dos órgãos públicos e empresas privadas ao RNPC.
“Os órgãos de trânsito estaduais têm competência sobre taxas. Fica a cargo de cada um definir qual será o benefício concedido ao motorista que esteja no cadastro positivo”.
Como aderir?
A Deliberação publicada nesta segunda-feira (09) define os critérios gerais do RNPC, que entrará em funcionamento em até 180 dias, tempo necessário para a implantação do sistema de adesão e de consulta ao cadastro positivo.
Os condutores interessados poderão fazer parte do registro por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou do Portal de Serviços da Senatran.
O condutor será excluído do cadastro nas seguintes situações:
- quando for atribuída ao cadastrado pontuação por infração;
- quando o cadastrado tiver o direito de dirigir suspenso;
- quando a Carteira Nacional de Habilitação do cadastrado estiver cassada ou com validade vencida há mais de 30 dias;
- e quando o cadastrado estiver cumprindo pena privativa de liberdade.






