Prazo para pagamento do IPTU é prorrogado em Vila Velha

O prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foi prorrogado no município de Vila Velha. A alteração já foi divulgada no Diário Oficial no início desta semana. Além do IPTU, a taxa de Coleta de Lixo também foi adiada.

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Anteriormente, o vencimento da cota única e da primeira parcela estava previsto para acontecer no dia 10 de maio. Agora, os contribuintes podem pagar até o dia 20 de junho. Também foram alterados os vencimentos das outras parcelas.

Segue o cronograma:

Cota única 20/06/2022
1ª parcela 20/06/2022
2ª parcela 20/07/2022
3ª parcela 22/08/2022
4ª parcela 20/09/2022
5ª parcela 20/10/2022
6ª parcela 21/11/2022
7ª parcela 20/12/2022

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Os moradores que pagarem em cota única até o dia 20 de junho terão desconto de 8%. Os boletos do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo de 2022 já podem ser emitidos pelo site da Prefeitura de Vila Velha.

Vale ressaltar que o boleto físico será enviado para a residência do contribuinte antes do vencimento da cota única e da primeira parcela.

Caso o contribuinte não receba o boleto, por algum motivo, poderá retirá-lo no setor de atendimento da Secretaria de Finanças, na própria PMVV. O morador que preferir parcelar poderá efetuar o pagamento do IPTU e da Taxa de Lixo em até sete parcelas, devendo ficar atento às datas de vencimento mensais.

“Com o pagamento do IPTU, os moradores estarão contribuindo para diversos serviços públicos como limpeza da cidade, investimento em saúde e educação, pavimentação de ruas, aquisição de materiais e outras ações que a Prefeitura de Vila Velha já vem adotando”, explica a secretária de Finanças, Adinalva Maria da Silva Prates.

Pedidos de revisão

A data limite para protocolização de requerimentos de impugnação e/ou pedidos de revisão de lançamento será o dia do vencimento da primeira parcela, sendo suspensas as cobranças dos tributos quando efetuado dentro do vencimento, nos moldes do art. 41 da Lei 3.375/1997 (CTM).

Os requerimentos deverão ser motivados e fundamentados, mediante protocolo de formulário próprio disponibilizado pela Prefeitura, preenchido pelo interessado, acompanhado da documentação exigida no referido formulário, sendo necessária a juntada, obrigatoriamente, do documento que comprove a sua propriedade e/ou posse, bem como a cópia do comprovante de residência, CPF e RG ou CNH.

Taxa de Coleta de Lixo

A Taxa de Coleta de Lixo é referente aos serviços executados pela Administração Pública, relativos a coleta, remoção e disposição final dos resíduos sólidos. A Taxa é lançada anualmente, em nome do contribuinte, sendo arrecadada em conjunto com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), obedecendo o mesmo cronograma e prazo de vencimento do tributo. Diferente do IPTU, a taxa de lixo não tem desconto.

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Equipe de jornalismo

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Caroline Pignaton

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