O ambiente de trabalho deve ser um espaço de respeito e segurança para todos os profissionais. No entanto, casos de assédio moral e sexual ainda são comuns em diversas empresas, afetando a saúde mental, a produtividade e o bem-estar dos trabalhadores. Muitas vezes, as vítimas não sabem como agir ou sequer reconhecem que estão sendo assediadas, o que reforça a necessidade de informação e conscientização sobre o tema.
O assédio no ambiente profissional pode ocorrer de diferentes formas, sendo os dois tipos mais comuns o assédio moral e o assédio sexual. Ambos são condutas abusivas que podem gerar punições ao agressor e até responsabilização da empresa.
Assédio moral
O assédio moral ocorre quando há exposição do trabalhador a situações humilhantes, repetitivas e prolongadas, desestabilizando-o emocionalmente e profissionalmente. Geralmente, esse comportamento parte de superiores hierárquicos, mas também pode ocorrer entre colegas de trabalho.
Exemplos de assédio moral:
- Críticas excessivas e constrangedoras na frente de colegas;
- Isolamento ou exclusão de atividades e reuniões;
- Atribuição de tarefas impossíveis de serem cumpridas;
- Ameaças constantes de demissão sem justificativa;
- Sobrecarregar ou esvaziar propositalmente a função do trabalhador.
O assédio moral pode levar ao desenvolvimento de transtornos como ansiedade, depressão e síndrome do pânico, além de impactar diretamente o desempenho profissional da vítima.
Assédio sexual
O assédio sexual envolve comportamentos de conotação sexual indesejados, que podem constranger ou intimidar o trabalhador. Esse tipo de assédio pode se manifestar de forma verbal, gestual ou física, sendo extremamente prejudicial ao ambiente de trabalho.
Exemplos de assédio sexual:
- Comentários ou piadas de cunho sexual;
- Convites insistentes para encontros, mesmo após recusas;
- Toques não consentidos ou invasão do espaço pessoal;
- Chantagens ou promessas de vantagens em troca de favores sexuais.
Diferente do assédio moral, que pode acontecer entre qualquer nível hierárquico, o assédio sexual muitas vezes parte de alguém em posição de poder, criando uma relação de intimidação.
A legislação brasileira protege os trabalhadores contra o assédio no trabalho. A Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei 14.457/2022, que criou programas de prevenção ao assédio, estabelecem diretrizes que as empresas devem seguir para garantir um ambiente seguro. De acordo com a CLT, a empresa tem a obrigação de adotar medidas para prevenir e combater o assédio. Caso se omita ou negligencie uma denúncia, pode ser responsabilizada e condenada ao pagamento de indenização por danos morais à vítima. As obrigações da empresa incluem criar e divulgar canais internos de denúncia sigilosos e acessíveis, promover treinamentos para conscientizar funcionários sobre o tema, e aplicar medidas disciplinares contra os agressores, podendo chegar à demissão por justa causa.
Se você está sofrendo assédio no ambiente profissional, é essencial buscar ajuda e garantir seus direitos. Algumas formas de denunciar incluem registrar provas, anotando datas, horários e detalhes dos episódios de assédio, e guardando e-mails, mensagens ou qualquer outra evidência; denunciar internamente, procurando o setor de Recursos Humanos, compliance ou ouvidoria da empresa, já que muitas organizações possuem canais próprios para esse tipo de denúncia; procurar apoio externo, caso a empresa não tome providências, buscando o sindicato da categoria ou o Ministério Público do Trabalho (MPT); e, em casos mais graves ou quando a denúncia interna não resolve o problema, ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho, com a orientação de um advogado trabalhista, para reparação de danos.
Importante: o trabalhador que denuncia o assédio está protegido contra represálias. Caso sofra retaliação, como uma demissão injustificada, pode ingressar com ação trabalhista para reverter a situação.