O Banco Central aprovou uma nova rodada de atualizações no Regulamento do Pix, visando aperfeiçoar funcionalidades, reforçar os mecanismos de segurança e adequar procedimentos operacionais à evolução do ecossistema de pagamentos instantâneos. As mudanças foram consolidadas na Resolução BCB 587 e refletem demandas identificadas ao longo do funcionamento do sistema e nas interações com os participantes do mercado.
“As alterações aprovadas promovem a atualização do Regulamento do Pix de modo a acompanhar a evolução dos modelos de negócios e das demandas dos usuários. As medidas ampliam as possibilidades de utilização e contribuem para que o arranjo siga proporcionando uma experiência simples, eficaz e confiável para toda a sociedade”, ressaltou Ricardo Teixeira Leite Mourão, Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC.
Dentro desse cenário, a expansão das possibilidades de uso do Pix Automático figura entre as principais novidades. A partir de 1º de julho de 2027, a funcionalidade poderá ser empregada em contas-salário para a realização de pagamentos recorrentes previamente autorizados pelo cliente. A medida alinha o produto às regras recentemente definidas para débitos automáticos interbancários e amplia a conveniência para os usuários desse tipo de conta, mantidas as restrições já existentes para recebimento de valores, transferências e outras modalidades de pagamento por meio do Pix.
A norma também regulamenta a chamada cobrança híbrida, modalidade que reúne no mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. Embora essa solução já seja utilizada por algumas instituições, o novo regulamento estabelece critérios específicos para assegurar a convivência segura entre os dois instrumentos de pagamento e prevenir liquidações indevidas ou duplicadas. Entre as medidas previstas estão regras para o cancelamento automático do Pix Cobrança depois do pagamento do boleto e vice-versa. Em outras palavras, quando o Pix Cobrança for pago, a instituição deve cancelar o boleto. Além disso, foram definidas responsabilidades para os participantes envolvidos na operação em caso de falhas operacionais.
Outra melhoria autoriza o Banco Central a dispensar a participação obrigatória no Pix de certas instituições com mais de quinhentas mil contas transacionais ativas quando características específicas de seus clientes ou de seus modelos de negócio não justificarem o acesso à infraestrutura do arranjo. A medida procura conferir maior proporcionalidade regulatória sem comprometer a eficiência do sistema.
As mudanças incluem ainda aperfeiçoamentos nos processos de adesão e permanência dos participantes. O regulamento passa a prever, por exemplo, a anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes, novos procedimentos para instituições submetidas à liquidação extrajudicial, desligamento imediato de participantes que tenham sofrido a penalidade de exclusão do arranjo e ajustes relacionados à saída ordenada de participantes. Também foram reforçadas as exigências voltadas à transparência e à comunicação com os usuários.
Segurança
No âmbito da segurança, a atualização incorpora mecanismos com o objetivo de aumentar a confiabilidade do ecossistema. Entre as medidas adotadas, destacam-se o aprimoramento dos procedimentos relacionados ao registro de marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), a obrigatoriedade de comunicação ao usuário sobre a realização da marcação, informando a data do registro e a possibilidade de revisão da medida, além da exigência de cancelamento da marcação quando, após análise, não restarem elementos que justifiquem a suspeita.
Dessa forma, o participante que aceitar uma notificação de infração ou que registrar uma marcação de fundada suspeita de fraude passa a ser formalmente o responsável pela respectiva marcação, inclusive pelo seu eventual cancelamento.
As medidas se somam a outras iniciativas recentes do Banco Central para fortalecer a integridade e a resiliência do Pix, diante do crescimento contínuo de seu uso pela população e pelas empresas.







