Decisão do STF pode tornar cartas de Pokémon e Magic mais baratas

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu caminho para que cartas colecionáveis de jogos como Pokémon, Magic: The Gathering e Yu-Gi-Oh! recebam o mesmo tratamento tributário dado a livros, jornais e periódicos. O entendimento pode diminuir os custos de importação e de comercialização desses itens, movimentando um mercado formado por jogadores, colecionadores e lojas especializadas. Apesar da vitória judicial, porém, a aplicação da imunidade ainda exige cautela, já que não há uma decisão vinculante que obrigue o Fisco a reconhecer o benefício em todas as operações.

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Em julgamento recente, a Primeira Turma do STF manteve, por unanimidade, o resultado de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) favorável à equiparação das cartas colecionáveis a publicações protegidas pela Constituição. No processo ARE 1.591.031, o Supremo não fixou uma regra geral para todos os importadores. Ainda assim, o resultado reforça a argumentação jurídica de empresas que sustentam que os Trading Card Games (TCGs), jogos baseados em cartas colecionáveis, não devem ser tratados apenas como baralhos convencionais.

Para a advogada Camila Betanin, especialista em Direito Digital, Direito Gamer e E-sports e fundadora do escritório Betanin & Leal Advocacia, a discussão vai além do universo dos jogos e alcança a maneira como a legislação tributária reconhece novos produtos culturais. “O STF apenas falou: não vou reformar a decisão do TRF-4, mas não deu diretamente uma decisão de mérito”, explica a especialista.

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Por que há imunidade para cartas de Pokémon?

A controvérsia envolve o artigo 150 da Constituição Federal, que veda a cobrança de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão. A proteção tem como objetivo facilitar a circulação de informação, cultura e conhecimento.

Com o passar dos anos, o STF ampliou a interpretação dessa regra para acompanhar mudanças nos formatos de publicação. Em 2004, reconheceu a imunidade de álbuns de figurinhas. Em 2017, decidiu que a proteção também abrange livros eletrônicos e equipamentos destinados exclusivamente à sua leitura.

O debate agora envolve cartas ilustradas que, além de servirem para partidas, trazem personagens, textos, regras, elementos narrativos e trabalhos artísticos.

A Receita Federal, por sua vez, entende que esses produtos se enquadram na classificação fiscal de cartas de jogar, o que afastaria a imunidade constitucional. A divergência entre essa interpretação administrativa e as decisões judiciais favoráveis é justamente o que mantém a insegurança para as empresas.

Segundo Camila, o precedente dos álbuns de figurinhas ajuda a explicar o raciocínio adotado pelos tribunais. “Não importa a valoração, porque, se fosse assim, nem os álbuns de figurinha entrariam. Mas diante do questionamento, se é cultural, vale a ideia de que é algo que difunde informação de alguma forma”, explica.

Quais impostos podem deixar de ser cobrados?

O principal impacto econômico está na possibilidade de afastar impostos que incidem sobre a importação e a circulação das cartas. Caso a imunidade seja reconhecida em uma operação, ela poderá alcançar o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), respeitadas as características de cada operação e as regras aplicáveis.

PIS e Cofins exigem uma análise distinta. Por serem contribuições, não estão automaticamente abrangidas pela imunidade constitucional destinada aos impostos. A eventual aplicação de alíquota zero depende do enquadramento do produto na legislação específica.

Para importadores e varejistas, a diferença pode ser relevante, especialmente em operações recorrentes ou com grandes volumes de mercadorias. “Para lojistas, se torna muito mais interessante, porque, no momento em que eles importarem e conseguirem reduções desta ordem, seja ela liminar ou definitiva, vão poder gozar desse benefício, que barateia muito o produto, podendo eventualmente reduzir os preços para os consumidores”, afirma.

O potencial de economia, no entanto, não significa que o preço nas lojas brasileiras cairá de imediato. A formação do valor final também depende do dólar, dos custos logísticos, das margens comerciais e da concorrência.

Empresas recorrem à Justiça

O principal obstáculo para uma redução mais ampla da carga tributária é a ausência de uma orientação obrigatória para todos os casos. Embora o resultado do julgamento no STF seja favorável aos importadores envolvidos na discussão, ele não equivale a uma decisão de repercussão geral que resolva automaticamente todas as controvérsias semelhantes.

Por isso, empresas que desejam afastar a cobrança podem precisar recorrer ao Judiciário para obter uma decisão aplicável às próprias operações. “Cada caso está sendo levado para o Judiciário e cada caso está sendo analisado”, afirma Camila.

A advogada recomenda que as empresas evitem interpretar o precedente como autorização para simplesmente deixar de recolher impostos. Uma eventual mudança de entendimento ou uma decisão desfavorável pode resultar em cobranças, acrescidas dos encargos previstos em lei, conforme a situação.

Uma das medidas sugeridas pela advogada é manter recursos reservados ou avaliar o depósito judicial dos valores discutidos, além de preservar notas fiscais, declarações de importação e outros documentos necessários para comprovar as operações. A possibilidade de recuperar impostos pagos anteriormente também deve ser examinada individualmente, considerando prazos legais, documentação e requisitos para restituição.

Mercado bilionário

A discussão tributária ocorre em um universo no qual a indústria de games já fatura mais que a do cinema ou da música e o entretenimento vem ganhando escala econômica mundial ano após ano. Segundo a consultoria Newzoo, a indústria global de jogos digitais movimentou US$ 201,6 bilhões em 2025, um crescimento de 9,1% em relação ao ano anterior. Para 2026, a projeção é chegar a US$ 213,9 bilhões, um aumento de 6,1%.

Desse total previsto para 2026, US$ 121,1 bilhões correspondem aos jogos para dispositivos móveis, US$ 46,9 bilhões aos consoles e US$ 45,9 bilhões aos computadores. Os números, porém, não incluem estimativas específicas para as cartas físicas colecionáveis, como Pokémon, Magic ou Yu-Gi-Oh!.

No Brasil, a Pesquisa Game Brasil 2026 indica que 75,3% dos entrevistados têm o hábito de consumir jogos digitais. Entre os jogadores, 52,8% são mulheres, e 36,5% pertencem à geração Z. O levantamento reforça a presença dos games no cotidiano dos brasileiros.

Para Camila, o Direito Gamer acompanha essa expansão ao aplicar normas já existentes às relações econômicas e de consumo do setor. “O direito gamer nada mais é do que a gente aplicar as leis que já temos no mundo físico para dentro desse mercado”, explica, acrescentando que essa atuação envolve desde conflitos entre consumidores e desenvolvedores até proteção de propriedade intelectual, contratos, competições de esportes eletrônicos e questões tributárias.

Cartas raras viram ativos

O interesse econômico pelos cards colecionáveis não se limita pura e simplesmente à compra de baralhos para jogar. Cartas raras avulsas podem alcançar valores elevados em negociações entre colecionadores, dependendo de fatores como edição, estado de conservação, autenticidade e procura.

Camila relata que acompanha grupos nos quais determinadas cartas são negociadas por dezenas de milhares de reais. A valorização, entretanto, não é garantida. Trata-se de um mercado sujeito a mudanças de preferência, liquidez limitada e oscilações de preços, o que impede tratar esses produtos como investimentos de retorno previsível.

Tal fenômeno ajuda a explicar a real importância do tratamento tributário para lojas que importam cartas destinadas tanto ao jogo quanto ao colecionismo.

Outro limite importante é o tipo de produto abrangido pela discussão judicial. O precedente analisado envolve cartas físicas impressas. Não significa que jogos digitais, cartas virtuais, NFTs ou itens adquiridos dentro de plataformas eletrônicas tenham direito ao mesmo tratamento.

Acessórios como capas protetoras, tapetes de jogo, caixas organizadoras e dados também não passam a ser imunes apenas porque são utilizados com cartas colecionáveis. Mesmo entre os jogos físicos, a aplicação da tese depende das características do produto e de seu enquadramento jurídico.

A disputa, porém, mostra como a expansão da economia dos games está obrigando empresas, autoridades fiscais e tribunais a discutir o assunto. Por enquanto, o mercado ganhou um precedente favorável, mas ainda espera a segurança jurídica necessária para transformar essa possibilidade em uma regra aplicável de forma ampla.

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A Certeza das Incertezas – I Co 15:32, Tg 1:17

Sidnei Vicente

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