Escritório Comercial dos EUA propõe taxar em 25% importações brasileiras

O USTR (Representante Comercial dos Estados Unidos) apresentou, em documento divulgado no final da noite desta segunda-feira, uma proposta para aplicar tarifas de 25% sobre todas as mercadorias importadas do Brasil, com exceção daquelas classificadas como “sujeitas às tarifas de segurança nacional”.

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O órgão norte-americano afirma ter constatado que as políticas brasileiras relacionadas a comércio digital, tarifas específicas e desmatamento ilegal são passíveis de ação judicial com base na chamada Seção 301 da Lei – um instrumento de política comercial que autoriza os Estados Unidos a investigar e retaliar nações por práticas comerciais consideradas injustas. Produtos como carne bovina, café, determinadas frutas e nozes, especiarias, petróleo e minérios metálicos ficariam isentos dessas tarifas punitivas.

Em comunicado, o USTR declarou que “certos atos, políticas e práticas do Brasil relacionados ao comércio digital e serviços de pagamento eletrônico; tarifas preferenciais desleais; aplicação de medidas anticorrupção; proteção da propriedade intelectual; acesso ao mercado de etanol; e desmatamento ilegal são irrazoáveis e oneram ou restringem o comércio dos EUA, sendo, portanto, passíveis de ação judicial nos termos da Seção 301(b) da Lei de Comércio”.

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Antes de qualquer sanção ou medida definitiva ser adotada, o governo americano promoverá consultas públicas e audiências. O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos agendou uma audiência sobre a ação proposta para 6 de julho de 2026.

Já o dia 15 de julho foi estabelecido como prazo final para a definição e implementação das chamadas “medidas corretivas” contra o Brasil.

Conforme antecipado pela CNN, o governo brasileiro já previa para os próximos dias uma nova sanção dos EUA. A expectativa no Palácio do Planalto era de que houvesse uma recomendação punitiva, mas sem aplicação imediata.

“Iniciei esta investigação ao abrigo da Secção 301 a pedido do Presidente Trump para abordar preocupações antigas e generalizadas dos EUA relativamente a certas políticas e práticas comerciais do Brasil. Ao longo do último ano, o Presidente Trump e eu tivemos várias reuniões construtivas com o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o seu gabinete, que se intensificaram nas últimas semanas”, declarou o Embaixador Jamieson Greer.

“Contudo, continuamos a ter divergências substanciais na resolução das questões identificadas nesta investigação. Aguardo com expectativa a continuação do diálogo com o Governo brasileiro, antes do prazo legal de 15 de julho de 2026 para a tomada de medidas corretivas”, acrescentou Greer.

Pontos dos EUA “passíveis de ação judicial”

De acordo com o USTR, determinados atos, políticas e práticas do Brasil são considerados “desarrazoados ou discriminatórios” e oneram ou restringem o comércio dos EUA, tornando-se, portanto, passíveis de ação judicial. Para o governo americano, esses atos e práticas relevantes são:

  • Comércio Digital e Serviços de Pagamento Eletrônico: Tribunais brasileiros emitiram ordens sigilosas determinando que empresas americanas de mídia social removessem conteúdos políticos específicos e suspendessem perfis de residentes nos EUA, por vezes em escala global, além de proibirem que as plataformas informassem os proprietários dos perfis sobre tais ordens. Os tribunais também responsabilizaram financeiramente essas empresas pelo descumprimento, impondo multas elevadas, restringindo seu acesso a ativos, contas e sistemas de pagamento no Brasil e, em ao menos um caso, fechando um site por completo. O Brasil também tem prejudicado injustamente empresas americanas que atuam em serviços concorrentes de pagamento eletrônico, inclusive por meio de políticas que favorecem sua principal concorrente.
  • Tarifas preferenciais injustas: Por meio de acordos comerciais preferenciais de escopo parcial com o México e a Índia — que abrangem setores nos quais ambos são produtores avançados e globalmente competitivos — o Brasil concede tratamento tarifário preferencial mais baixo a centenas de produtos mexicanos e indianos em diversos segmentos.
  • Combate à corrupção: O Brasil não adota medidas suficientes para combater o suborno e a corrupção.
  • Proteção da Propriedade Intelectual: O Brasil não aplica adequadamente suas leis penais e regulamentações aduaneiras para combater a falsificação de produtos; não resolve a questão do tempo excessivo que suas autoridades levam para examinar pedidos de patentes, especialmente patentes biofarmacêuticas; e não implementa medidas antipirataria consistentes e contínuas.
  • Acesso ao mercado de etanol: Em 2017, o Brasil interrompeu abruptamente o tratamento tarifário equilibrado que aplicava ao etanol e, desde então, não oferece tratamento tarifário recíproco às exportações de etanol dos EUA.
  • Desmatamento ilegal: Embora possua um marco legal para combater o desmatamento ilegal, o Brasil historicamente falhou em aplicá-lo de forma eficaz, e o desmatamento ilegal persiste.

A Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, conforme alterada, tem o objetivo de combater práticas estrangeiras desleais que afetam o comércio dos EUA. Esse dispositivo pode ser utilizado para responder a práticas injustificáveis, desarrazoadas ou discriminatórias de governos estrangeiros que oneram ou restringem o comércio norte-americano.

Uma investigação com base na Seção 301(b) avalia se os atos, políticas ou práticas são desarrazoados ou discriminatórios e se oneram ou restringem o comércio dos EUA.

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