Nos dias 15 e 23 de julho de 2026, o governo norte-americano divulgou duas medidas resultantes de investigações conduzidas com base na Seção 301 de sua legislação comercial, impondo sobretaxas extras de 25% e 12,5% sobre determinadas importações brasileiras.
A primeira deliberação diz respeito à investigação específica dos Estados Unidos voltada ao Brasil. Com isso, foi fixada uma sobretaxa extra de 25% para certos produtos brasileiros exportados ao mercado estadunidense.
A segunda deliberação envolve a investigação sobre práticas relacionadas à prevenção e ao combate ao trabalho forçado em cadeias globais de suprimentos. A medida estabelece uma sobretaxa adicional de 10% ou 12,5% sobre importações originárias de países que, conforme a avaliação norte-americana, não adotam ações consideradas suficientes para coibir a entrada de produtos ligados ao trabalho forçado.
No primeiro caso (Seção 301-Brasil), a decisão dos EUA inclui uma lista revisada de produtos isentos da sobretaxa, ampliando o conjunto da recomendação original apresentada em 1º de julho. Dessa forma, houve um aumento do grupo de itens excluídos da aplicação da medida.
De acordo com a decisão norte-americana, essa medida entrou em vigor em 22 de julho de 2026, mas não se aplica a mercadorias já embarcadas e em trânsito antes dessa data, desde que ingressem em território americano até 29 de julho de 2026.
No segundo caso (Seção 301-trabalho forçado), a medida impõe tarifa adicional de 12,5% para produtos brasileiros, respeitadas as exceções e condições previstas pelo governo dos EUA. Essa sobretaxa integra uma medida mais ampla aplicada aos 60 maiores parceiros comerciais dos Estados Unidos no âmbito da investigação sobre trabalho forçado. Nesse contexto, a tarifa de 12,5% foi aplicada a 41 economias, enquanto a tarifa de 10% foi aplicada a 19 economias.
Para a maioria dos países abrangidos, essas tarifas são adicionais às tarifas-base de importação já existentes. No entanto, para um grupo de cinco economias (União Europeia, Taiwan, Japão, Coreia do Sul e Suíça), as novas tarifas não se somam às tarifas-base, passando a ser a tarifa máxima para as importações relativas aos produtos listados desses países.
Essa sobretaxa (de 10% ou 12,5%) substitui a tarifa temporária de 10% aplicada desde 24 de fevereiro de 2026 com base na Seção 122 da legislação comercial dos EUA, que expirou em 24 de julho de 2026. A tarifa da Seção 122 era uma sobretaxa geral sobre importações de diversos países, adotada com caráter temporário pelo prazo máximo de 150 dias previsto na legislação norte-americana.
Além disso, conforme as decisões americanas, as sobretaxas de 12,5% (ou 10%) e de 25% no âmbito da Seção 301 se acumulam quando incidem sobre um mesmo produto. Por outro lado, essas tarifas não se aplicam a mercadorias sujeitas às medidas tarifárias setoriais adotadas com base na Seção 232 da legislação dos EUA, que geralmente se aplicam a todos os países e incidem sobre produtos específicos.
Cerca de 52,7% das exportações brasileiras para os Estados Unidos não são atingidas pelas sobretaxas setoriais (Seção 232) nem por tarifas amplas ou específicas no âmbito da Seção 301, permanecendo sujeitas apenas às tarifas ordinárias norte-americanas.
Com base no comércio bilateral de 2024, estima-se que aproximadamente 23,1% das exportações brasileiras para os Estados Unidos estejam sujeitas às novas sobretaxas decorrentes das investigações com base na Seção 301, distribuídas da seguinte forma:
- 4,7% das exportações são atingidas exclusivamente pela sobretaxa de 12,5%, incluindo, por exemplo, obras de pedra, gesso e matérias semelhantes; minérios; óleos essenciais e produtos de perfumaria; e pescados;
- 1,9% das exportações é atingida exclusivamente pela sobretaxa de 25%, abrangendo, entre outros produtos, o açúcar;
- 16,5% das exportações são atingidas simultaneamente pelas duas medidas e, portanto, sujeitam-se à sobretaxa acumulada de 37,5%, caso de produtos como máquinas e equipamentos; vários tipos de madeira; gorduras e óleos; calçados; móveis; confecções.
Dessa forma, cerca de 52,7% das exportações brasileiras para os Estados Unidos não são alcançadas pelas sobretaxas setoriais (Seção 232) nem por tarifas amplas ou específicas aplicadas no âmbito da Seção 301, permanecendo sujeitas apenas às tarifas ordinárias norte-americanas. Nessa categoria estão, por exemplo, café, carnes, ferro fundido, aeronaves, suco de laranja, frutas, vários produtos químicos e a maior parte das exportações de celulose.
Com o anúncio americano de 30 de julho de 2025, quando as alíquotas norte-americanas para o Brasil atingiram o nível mais alto, as exportações brasileiras alcançadas por tarifas específicas de 40% ou 50% impostas pelos Estados Unidos correspondiam a 35,9% do valor exportado ao mercado norte-americano.
Considerando as informações disponíveis, o panorama tarifário aplicável às exportações brasileiras para os EUA é o seguinte:
Exportação brasileira aos EUA, jan-dez 2024 | |||
US$ bilhões | Part. | ||
Total | 40,4 | 100% | |
Produtos sem sobretaxas (excetuados das duas Seção 301 e não alcançados pela Seção 232) | 21,3 | 52,7% | |
Produtos sujeitos somente à Seção 301 Brasil (tarifa adicional de 25%) | 0,8 | 1,9% | |
Produtos sujeitos somente à Seção 301 para 60 maiores parceiros comerciais (tarifa adicional de 12,5%) | 1,9 | 4,7% | |
Produtos sujeitos às duas Seções 301 (tarifa adicional de 37,5%) | 6,6 | 16,5% | |
Produtos sujeitos a tarifas específicas, aplicadas, em regra, a todos os países (Seção 232) | 9,8 | 24,2% | |
Listas 232 atualizadas em abril de 2026 |
Contexto do Comércio Bilateral
A intensificação das medidas tarifárias adotadas pelos Estados Unidos ocorre em um cenário de perda recente de dinamismo do comércio bilateral. Após atingirem o recorde de US$ 40,4 bilhões em 2024, as exportações brasileiras para o mercado norte-americano recuaram para US$ 37,7 bilhões em 2025 e mantiveram trajetória de queda ao longo de 2026, na esteira das sobretaxas adotadas pelos EUA.
No primeiro semestre de 2026, as exportações brasileiras para os Estados Unidos somaram US$ 17,4 bilhões, uma redução de 13% em relação ao mesmo período do ano anterior. O desempenho foi influenciado principalmente pela diminuição dos embarques de óleos brutos de petróleo, que registraram retração de 30,4%, e de produtos semiacabados, lingotes e outras formas primárias de ferro ou aço, cujas exportações recuaram 21,7%.
Como consequência, a participação dos Estados Unidos nas exportações brasileiras diminuiu de 12,1% para 9,4% entre os primeiros semestres de 2025 e 2026. Em termos anuais, a participação norte-americana passou de 12,0% das exportações brasileiras em 2024 para 10,8% em 2025.
As importações brasileiras de produtos originários dos Estados Unidos também apresentaram retração no primeiro semestre, contribuindo para uma redução de 12,8% na corrente de comércio bilateral.
Os dados indicam uma desaceleração das trocas comerciais entre Brasil e Estados Unidos após os níveis historicamente elevados observados nos últimos anos. Esse movimento tem ocorrido em um ambiente de crescente incerteza quanto à política comercial norte-americana, caracterizado pela ampliação do uso de instrumentos tarifários, pela adoção de medidas restritivas e indevidas e por frequentes revisões das condições de acesso ao mercado dos Estados Unidos.






