Em 24 de março de 2026, o Relator Especial da ONU Bernard Duhaime destacou a necessidade urgente de justiça e reparação para as vítimas de violações de direitos humanos. A data, que celebra Monsenhor Óscar Romero e assinalou os 50 anos do golpe militar na Argentina, reiterou a importância de combater o negacionismo e preservar a memória coletiva.
“Quando familiares de vítimas de desaparecimento forçado marcham pelas praças das cidades segurando fotografias dos “desaparecidos”, eles exercem um dos direitos mais fundamentais dos direitos humanos internacionais, […] Este é o direito à verdade, e hoje, esse direito está sob questionamento.”, escreve Bernard Duhaime para as Crônicas da ONU.
O Brasil recebeu, em abril de 2025, a visita de Bernard Duhaime, Relator Especial das Nações Unidas para a promoção da verdade, da justiça, da reparação e das garantias de não recorrência. Duhaime foi convidado a avaliar os progressos e as lacunas na promoção da verdade, da justiça e da reparação para as vítimas da ditadura militar.
Um direito pessoal e coletivo
O direito à verdade atua em duas esferas: individual e coletiva. No âmbito individual, garante às vítimas e seus familiares o conhecimento sobre as violações sofridas. Já no coletivo, assegura à sociedade o direito de compreender seu passado.
Comissões da verdade se fundamentam tanto nos direitos das vítimas individuais quanto na demanda mais ampla da sociedade por conhecer sua própria história. Conforme Duhaime, entender o direito à verdade em suas duas dimensões é fundamental para sua proteção.
O Brasil diante de seu passado
Entre 1964 e 1985, o Brasil foi governado por uma ditadura militar. Durante o regime, direitos fundamentais, como o direito à verdade, foram suprimidos.
“O fim da ditadura e o retorno ao estado de direito com a Constituição de 1988 iniciaram um processo sinuoso de transição para a democracia”, escreve o Relator Especial na declaração de Observações Preliminares sobre a Visita ao Brasil.
Foi para analisar esse processo que Bernard Duhaime realizou uma visita oficial de nove dias ao Brasil. O relatório completo da visita foi apresentado ao Conselho de Direitos Humanos da ONU em setembro de 2025 e pode ser acessado, em inglês, aqui.
Avanços e lacunas
O Relator reconheceu iniciativas relevantes, como os mecanismos de reparação administrativa e o trabalho da Comissão Nacional da Verdade. No entanto, apontou obstáculos consideráveis nas áreas de:
- Justiça,
- Reparação,
- Memorialização,
- Garantias de não recorrência,
- Povos Indígenas, camponeses e pessoas afrodescendentes.
1. Justiça
Um dos principais entraves identificados pelo Relator é a Lei de Anistia de 1979 (Lei nº 6.683) e sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal em 2010, que estendeu o perdão aos agentes do Estado responsáveis por graves violações de direitos humanos, tratando-os como autores de “crimes relacionados” a crimes políticos.
“A Lei de Anistia e sua interpretação pelo Supremo Tribunal Federal e tribunais inferiores tornaram-se um obstáculo significativo à justiça e afetaram negativamente o processo de justiça de transição no Brasil, bem como as perspectivas de não repetição do episódio no país”, relatou Duhaime.
O relator solicitou às autoridades que adotem medidas para assegurar a compatibilidade da Lei de Anistia com o direito internacional, eliminando os obstáculos à responsabilização penal.
2. Reparação
O Brasil possui dois mecanismos de reparação: a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) e a Comissão de Anistia, essenciais para indenizar e reconhecer vítimas. A Comissão de Anistia passou a incluir pedidos de desculpas públicas a partir de 2007 e, em 2024, promoveu reparações coletivas aos povos Guarani-Kaiowá e Krenak.
O Relator salientou que prazos e restrições de ambas as comissões excluíram indígenas, camponeses e afrodescendentes das reparações, por não reconhecerem seus danos como “políticos”. Duhaime recomendou eliminar esses prazos, revisar exigências de provas e expandir a jurisdição da CEMDP e as reparações da Comissão de Anistia.
3. Memorialização
O Brasil adotou iniciativas relevantes de preservação da memória: as Caravanas da Anistia, o projeto “Lugares da Memória”, o Memorial da Resistência, a coleção “Memórias Reveladas” no Arquivo Nacional e a instituição do Dia Nacional da Memória dos Mortos e Desaparecidos Políticos, em 28 de agosto.
Duhaime manifestou preocupação com o abandono de locais de violações sob controle policial, militar ou privado, sem transição para a jurisdição civil como espaços de memória. Também notou a falta de memoriais em diversos estados e municípios, apesar das diretrizes federais.
4. Garantias de não recorrência
Na educação, o Relator observou que a estrutura federativa impede o ensino uniforme de direitos humanos e da história da ditadura. Criticou a remoção de referências ao regime dos currículos escolares e a militarização escolar por meio da política de “escolas cívico-militares”.
5. Violações sofridas por Povos Indígenas, camponeses e pessoas afrodescendentes
Por fim, em relação às populações historicamente marginalizadas, o Relator reiterou que as violações sofridas por Povos Indígenas, camponeses e pessoas afrodescendentes durante a ditadura permanecem, em grande parte, sem investigação, e que seus danos são sentidos até hoje.
“As graves violações de direitos humanos cometidas contra Povos Indígenas, camponeses e afrodescendentes ao longo de décadas, até mesmo séculos, da história brasileira se intensificaram durante a ditadura e persistem até hoje […] Os mecanismos de justiça de transição no Brasil devem receber, sem demora, o mandato e os instrumentos necessários para sanar essa deficiência.”, afirma o Relator.
Direito à verdade sob ameaça global e novas responsabilidades
O artigo publicado na UN Chronicle (Crônicas da ONU) por Duhaime para o Dia Internacional do Direito à Verdade de 2026 alertou para duas ameaças atuais ao direito à verdade: o ressurgimento do negacionismo e revisionismo histórico, e o potencial das novas tecnologias digitais de amplificar a desinformação.
As ferramentas digitais também oferecem aspectos positivos: a documentação em tempo real, a preservação de evidências e a ampliação do acesso à informação. É nesse cenário que precisamos adaptar a forma como utilizamos novas tecnologias:
“As novas tecnologias devem contribuir para reforçar a importância central das vozes dos sobreviventes e permitir que as sociedades, bem como as gerações futuras, enfrentem as violações do passado, preservem a memória e evitem que estas se repitam.”
Reconhecido formalmente como pré-requisito para a justiça, o direito à verdade também exerce uma função preventiva. Proteger a verdade é uma responsabilidade central para os Estados e para a comunidade internacional.
Garantir esse direito é um investimento na integridade das instituições e na resiliência das sociedades. Para o Brasil, como enfatizou o Relator, avançar nesse campo é fundamental para consolidar a democracia e diminuir os riscos de recorrências.







