Plataformas digitais devem compartilhar responsabilidades na proteção às mulheres

O presidente Lula sancionou, nesta quarta-feira (20/5), uma série de Projetos de Lei e decretos destinados a estender a proteção às mulheres. Dentre as iniciativas, destaca-se um decreto focado na segurança feminina no ambiente digital e nas obrigações das plataformas online diante de delitos de violência contra a mulher na internet.

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A secretária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, concedeu entrevista à Voz do Brasil nesta quarta-feira para discutir a medida, enfatizando o fortalecimento dos instrumentos de responsabilização das empresas de tecnologia.

O decreto, de imediato, obriga as plataformas digitais a se corresponsabilizarem por esses conteúdos, fazendo com que as plataformas criem canais específicos de denúncia, retirem os conteúdos ofensivos até duas horas, promovam e mantenham as provas e ainda divulguem o canal do180 para que as mulheres possam ter acesso a outras informações”, explicou.

As novas regras consolidam o entendimento de que direitos assegurados pela Constituição e pela legislação brasileira devem ser igualmente respeitados no espaço virtual. O propósito é garantir maior segurança para mulheres, consumidores e famílias diante do aumento de fraudes, golpes, violência digital e disseminação de materiais ilícitos.

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As companhias terão o dever de atuar no combate à propagação de delitos, golpes e violências dentro de seus sistemas, além de minimizar os prejuízos causados às vítimas, especialmente em casos de exposição não consentida de imagens íntimas, incluindo aquelas geradas por inteligência artificial, nudez de meninas e mulheres, ameaças, perseguição e assédio em grupo.

O decreto estabelece que as plataformas digitais devem manter um canal específico, permanente e de fácil utilização para denúncias de conteúdos íntimos divulgados sem autorização, com a obrigação de remover o material em até duas horas após o recebimento da notificação. Além disso, as empresas precisam preservar as provas e os dados essenciais para a investigação e a punição dos responsáveis.

Os mecanismos de denúncia também precisam informar, de maneira clara e acessível, sobre o serviço Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher.

Eles têm tecnologias e filtram pra aquilo que é necessário. Então, terá que ser também usar a tecnologia pra proteção das meninas e das mulheres. Isso também se estende às inteligências artificiais, que por exemplo, retiram as roupas das pessoas, das mulheres e meninas, e que oferecem imagens falsas produzidas sinteticamente. Isso também será vedado pelo decreto”, destacou a secretária.

A proibição do uso de inteligência artificial para criar imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres também passa a fazer parte do conjunto de medidas preventivas exigidas das plataformas. O objetivo é combater o avanço dos deepfakes sexuais, cuja produção foi tipificada como crime pelo Congresso Nacional.

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