Novas medidas ampliam proteção às mulheres no mundo digital

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva ratificou, na última quarta-feira (20/5), um conjunto ampliado e detalhado de ações voltadas à proteção de mulheres brasileiras, abrangendo tanto o ambiente físico quanto o digital. As novas diretrizes foram apresentadas durante cerimônia que celebrou os cem dias de vigência do Pacto Nacional dos Três Poderes Contra o Feminicídio. O desenvolvimento dessas ações foi precedido por diálogos com a sociedade civil e contou com o esforço integrado do Governo Federal, do Judiciário e do Legislativo.

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Essas providências robustecem a capacidade de resposta do Estado diante da violência contra a mulher, seja no convívio social, seja no espaço virtual. Entre os instrumentos assinados, destacam-se projetos de lei que instituem um Cadastro Nacional de Agressores; expandem as circunstâncias que permitem o afastamento imediato do agressor do contato com a vítima; intensificam as sanções contra criminosos que mantêm ameaças às vítimas mesmo quando encarcerados; e simplificam trâmites para agilizar a concessão de medidas protetivas e decisões judiciais.

Adicionalmente, foram aprovados dois decretos com foco na salvaguarda de direitos no universo digital. O primeiro deles busca fortalecer a proteção feminina na internet, detalhando as obrigações das plataformas digitais frente a delitos de violência contra a mulher que ocorrem online. O segundo decreto promove uma atualização na regulamentação do Marco Civil da Internet, alinhando-a à Constituição Federal e ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade dessas plataformas.

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Essas ações reafirmam o princípio de que os direitos assegurados pela Constituição e pelas leis brasileiras devem vigorar também no ambiente virtual. A meta é conferir uma proteção mais robusta a mulheres, consumidores e famílias, considerando o aumento de fraudes, golpes, violência digital e a disseminação de conteúdos ilícitos.

Salvaguarda das mulheres no ambiente digital

O decreto voltado à proteção feminina no meio digital institui mecanismos para fiscalizar o cumprimento, por parte das plataformas, do dever de prevenir e atuar com rapidez no combate a situações de violência contra a mulher em seus serviços. As empresas terão a obrigação de coibir a propagação de crimes, fraudes e violências em seus sistemas, além de minimizar os danos causados às vítimas, com ênfase em casos de exposição não consentida de imagem de nudez, inclusive aquelas geradas por inteligência artificial (IA), ameaça, perseguição e assédio coordenado.

A norma determina que as plataformas digitais mantenham um canal de denúncia específico, permanente e de fácil acesso para relatar a divulgação de conteúdos íntimos sem autorização, estabelecendo o prazo máximo de duas horas para a remoção do material após a notificação. As empresas também deverão conservar as provas e os dados necessários à investigação e à responsabilização dos autores dos delitos.

Esses canais de denúncia precisarão informar, de maneira clara e acessível, sobre a existência do serviço Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher.

A proibição do uso de inteligência artificial para gerar imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres também se incorpora ao rol de ações preventivas exigidas das plataformas. A medida visa combater o crescimento dos deepfakes sexuais, cuja produção foi recentemente tipificada como crime pelo Congresso Nacional.

Combate a golpes, fraudes e crimes digitais

O segundo decreto assinado pelo presidente atualiza o Decreto nº 8.771, de 2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, incorporando os entendimentos firmados pelo STF sobre a inconstitucionalidade parcial e progressiva do regime de responsabilidade das plataformas digitais.

O texto reforça que as empresas que atuam no Brasil devem obedecer à legislação nacional e agir de forma proativa e proporcional para bloquear a circulação massiva de conteúdos criminosos.

O decreto define medidas para o enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais criadas para a aplicação de golpes. Uma das alterações é a obrigatoriedade de as empresas que comercializam anúncios armazenarem dados que possibilitem a futura responsabilização dos autores e a reparação de danos às vítimas.

As plataformas também precisarão atuar de maneira preventiva para impedir a disseminação de conteúdos ligados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra a mulher, em consonância com o entendimento do STF sobre o Marco Civil da Internet.

Nos casos em que conteúdos ilícitos forem impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas se houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e delitos. Para as demais situações, a remoção de conteúdo poderá ocorrer após notificação, com espaço para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário que notificou e ao dono do perfil ou conteúdo, além da possibilidade de contestação da decisão.

As plataformas deverão, ainda, guardar informações sobre anúncios, incluindo dados dos responsáveis pelas publicações, que poderão ser solicitados pelas autoridades competentes. Essa medida busca facilitar as investigações e ampliar a capacidade de identificar e responsabilizar criminosos.

A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa será de responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O decreto estabelece que a avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos. A obrigação das empresas é demonstrar a adoção efetiva de medidas técnicas, preventivas e proporcionais para reduzir riscos e impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos. Fica vedado à ANPD o envio de notificação para plataformas solicitando qualquer ação relacionada a um conteúdo ou perfil isolado.

Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão incluídos nas novas regras referentes à circulação de conteúdos ilícitos, uma vez que a Constituição assegura o direito ao sigilo das comunicações.

O decreto resguarda o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e a liberdade de crença.

Cadastro Nacional de Agressores

Entre os Projetos de Lei assinados, figura o PL 1099/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves (UNIÃO/GO), que institui o Cadastro Nacional de Agressores (CNVM). A medida cria um banco de dados nacional, integrando informações estaduais e federais sobre indivíduos condenados por crimes de violência contra a mulher.

O cadastro reunirá dados sobre condenados por feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual, lesão corporal contra mulheres, perseguição e violência psicológica contra a mulher. A identidade das vítimas será mantida sob sigilo judicial.

A proposta permitirá a integração em tempo real entre forças policiais de diferentes estados, facilitando a localização de criminosos foragidos, reduzindo os riscos de reincidência em outras unidades da federação e impedindo que agressores fiquem impunes ao mudar de estado.

Reforço à proteção das vítimas e endurecimento contra agressores

Também será assinado o PL 2083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), que define medidas para fortalecer a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente em casos de ameaças proferidas por agressores mesmo após prisão provisória ou condenação.

Inspirada no caso de Bárbara Penna, a proposta intensifica as sanções contra presos que continuem a ameaçar vítimas ou familiares de dentro do sistema prisional. O texto prevê a possibilidade de inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), com isolamento em cela individual, restrição de visitas e fiscalização de correspondências por até dois anos.

O projeto também autoriza a transferência do agressor para presídios em outros estados, determina que o descumprimento de restrições durante saídas temporárias seja tratado como falta grave e estabelece punições mais rigorosas para casos de sofrimento físico ou mental reiterado contra mulheres e seus familiares.

Medidas protetivas mais rápidas e ampliação das hipóteses de afastamento do agressor

O presidente também assinará o PL 3257/2019, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP/PB), que expande as hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima.

A proposta permite uma atuação mais célere da Justiça também em situações de violência moral, patrimonial e sexual. O objetivo é assegurar proteção imediata para mulheres e dependentes mesmo em casos que não envolvam agressão física direta, incluindo destruição de bens, retenção de documentos, controle financeiro, humilhações e disseminação de mentiras para constranger a vítima.

Outro projeto a ser assinado é o PL 5609/2019, de autoria do ex-senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), que reduz burocracias para garantir maior rapidez no cumprimento de decisões judiciais relacionadas à proteção das mulheres.

A proposta facilita a execução imediata de medidas relacionadas à pensão alimentícia e outras determinações definidas em medidas protetivas, evitando que vítimas permaneçam sem proteção financeira enquanto aguardam o andamento do processo judicial.

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