A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que determina o fim da escala 6×1 pode diminuir a jornada semanal de trabalho no Brasil para até 40 horas, assegurando dois dias de descanso remunerado por semana. O relatório, elaborado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), prevê uma implementação progressiva da medida.
O texto recebeu aprovação da Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (27) e agora será enviado ao Senado Federal. A diminuição da carga horária entrará em vigor 60 dias após a promulgação da PEC. Nessa fase inicial, o limite semanal passará de 44 para 42 horas, com a exigência de dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles “preferencialmente aos domingos”.
Depois desse período, as companhias terão mais 12 meses para concluir a adaptação e reduzir a jornada em mais duas horas, atingindo o teto definitivo de 40 horas semanais. No total, a transição está prevista para durar 14 meses. De acordo com o parecer de Prates, essa implementação escalonada visa permitir que os setores produtivos se ajustem e minimizar impactos econômicos imediatos. “O parecer reconheceu a necessidade de implementação gradual da medida, razão pela qual foi proposto escalonamento progressivo da redução da jornada semanal”, afirma o documento.
Na prática, a proposta tende a substituir a escala 6×1 pelo formato 5×2, garantindo dois dias de repouso semanal. O texto, no entanto, não exige que as folgas sejam consecutivas, possibilitando escalas flexíveis baseadas em acordos coletivos e demandas operacionais.
Os principais pontos do texto
- Jornada de trabalho: será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
- Implementação gradual: o período total de transição é de 14 meses, dividido em duas etapas. Após a promulgação da PEC, os contratantes terão 60 dias para reduzir a jornada de 44 para 42 horas. Essa também é a data em que passa a vigorar a obrigatoriedade de dois dias de descanso, sendo um deles preferencialmente aos domingos;
- Transição total: a partir da redução para 42 horas semanais, os contratantes terão mais 12 meses para diminuir a carga horária em mais duas horas;
- Resultado: a jornada máxima de 40 horas semanais passará a valer após os 14 meses da promulgação da PEC;
- Salários: não haverá redução salarial, incluindo os pisos da categoria;
- Ajustes na transição: convenções e acordos coletivos poderão ajustar escalas e regimes compensatórios, desde que respeitem os limites de jornada e o direito ao descanso.
A proposta mantém a possibilidade de organização diferenciada da jornada para setores como comércio e serviços essenciais, incluindo regras para compensação de horas, banco de horas e jornadas especiais, como a escala 12×36. Durante o período de transição, convenções e acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária para além de oito horas, desde que o teto semanal de 42 horas seja respeitado.
Outro ponto previsto no texto é que trabalhadores com formação superior e salários superiores a R$ 21,1 mil não estarão sujeitos ao limite de jornada nem ao controle de ponto. Conforme o relatório, essa medida busca proporcionar maior liberdade contratual a profissionais de alta remuneração.
Entre os direitos trabalhistas preservados pela PEC estão:
- 13º salário;
- Férias com adicional de um terço;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Salário mínimo fixado em lei;
- Licenças maternidade e paternidade;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
- Adicional de horas extras;
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional de remuneração para atividades insalubres, perigosas e penosas;
- Seguro contra acidentes de trabalho custeado pelo empregador.







