O passageiro teve a solicitação de reembolso recusada pela companhia, que, após a cobrança, ofereceu somente dois cupons de R$ 10 como forma de compensação.
A Justiça determinou que a plataforma de transporte 99 restitua R$ 1.881,33 a um usuário cego que desembolsou R$ 1.900,33 por uma corrida cujo valor original era de R$ 19, no Espírito Santo. A sentença foi proferida em 7 de maio, em Vila Velha, e divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nesta quarta-feira (23).
O episódio ocorreu em janeiro de 2025. Ao perceber que a cobrança estava muito acima do preço da viagem, o passageiro registrou um boletim de ocorrência e procurou a empresa para tentar recuperar o dinheiro.
De acordo com os autos, a 99 não realizou o estorno solicitado. Como alternativa, ofereceu ao cliente dois cupons de desconto de R$ 10 cada.
A companhia também não forneceu, inicialmente, os dados do motorista. Na defesa apresentada à Justiça, a plataforma argumentou que atua como intermediadora entre passageiros e motoristas e que o pagamento havia sido feito diretamente ao condutor.
Esse argumento, porém, não foi aceito pelo juiz. Na decisão, o magistrado considerou que a 99 obtém lucro com a atividade e seleciona os prestadores que trabalham por meio da plataforma. Além disso, apontou que a empresa deveria prestar suporte ao consumidor diante do problema, levando em conta que se tratava de uma pessoa com deficiência.
Justiça determina a devolução do valor
A sentença fixou o ressarcimento de R$ 1.881,33. O montante corresponde exatamente à diferença entre os R$ 1.900,33 pagos pelo passageiro e os R$ 19 referentes ao preço original da corrida.
O julgamento trata da devolução do valor cobrado indevidamente. A empresa havia sustentado que não tinha responsabilidade pela transação realizada diretamente com o motorista.







