Aproximadamente 19 mil docentes da rede pública estadual do Espírito Santo podem conquistar o direito de consumir gratuitamente a merenda escolar. A medida está inserida no Projeto de Lei nº 364/2026, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (Podemos), atualmente em tramitação na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).
A proposta pretende alterar a rotina diária das unidades de ensino. O principal objetivo é integrar a alimentação de professores e alunos sob as mesmas diretrizes nutricionais da rede estadual de educação.
Conforme o texto da proposição, os professores em efetivo exercício receberão exatamente o mesmo cardápio servido aos estudantes. O consumo deverá ocorrer de forma simultânea, respeitando os turnos e horários regulamentares das turmas.
A matéria proíbe expressamente qualquer desconto, redução ou compensação financeira no auxílio-alimentação recebido mensalmente pelos servidores. As refeições fornecidas continuarão seguindo os padrões de saúde regulamentados pelo Estado.
A justificativa do projeto se fundamenta na expansão das escolas de tempo integral e na existência de unidades em regiões rurais ou de difícil acesso. Nessas realidades, o intervalo do recreio costuma ser breve para o deslocamento em busca de alimentação externa.
Atualmente, barreiras burocráticas fazem com que docentes corram o risco de responder a sanções administrativas por consumir insumos da merenda comum. O projeto visa corrigir essa vulnerabilidade no cotidiano de trabalho.
Se aprovada, a medida aproveitará a logística de preparo já existente nas escolas, minimizando impactos financeiros adicionais. O Projeto de Lei nº 364/2026 segue em análise pelas comissões temáticas da Ales antes de ir a plenário.







