No sábado (4), quando se completam 90 dias do primeiro turno das eleições de 2026, entram em vigor diversas limitações para agentes públicos e entidades das esferas estadual e federal. Essas medidas, estabelecidas na Lei Federal 9.504/1997 e na Resolução 23.760/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foram igualmente ratificadas pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) por meio do Ato 7.875/2026.
Em declaração ao portal da Ales, o subprocurador-geral Legislativo, Vinicius Oliveira, esclareceu que tais proibições visam preservar a equidade de oportunidades entre os concorrentes e evitar que a máquina pública seja empregada em benefício de campanhas eleitorais.
Dentre as práticas vedadas incluem-se a nomeação, contratação, admissão ou demissão imotivada de servidores públicos até a posse dos eleitos, em janeiro de 2027. Contudo, a legislação contempla exceções, tais como nomeações para cargos comissionados e funções de confiança, nomeações no âmbito do Judiciário, Ministério Público e Tribunais de Contas, bem como contratações emergenciais para serviços indispensáveis.
Uma limitação adicional relevante é a proibição de propaganda institucional referente a atos, obras e serviços dos órgãos públicos, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, devidamente reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Ademais, ficam proibidos o emprego de bens, veículos, servidores e verbas públicas para favorecer candidatos ou partidos, a efetivação de transferências voluntárias de recursos entre entes federativos que não decorram de obrigações preexistentes e a concessão de aumentos salariais superiores à reposição inflacionária.
Regras específicas na Ales
Dentro da Assembleia Legislativa, o Ato 7.875/2026 estabelece regras complementares. A TV Ales, o portal oficial e as redes sociais da instituição estão proibidos de promover candidatos, e a emissora legislativa não pode exibir reportagens jornalísticas sobre candidatos em campanha, mantendo, porém, a permissão para cobrir as atividades parlamentares e o exercício do mandato.
Também é vedada a utilização das instalações da Assembleia para gravação de propaganda eleitoral ou o emprego de materiais de campanha no interior da instituição. Gastos de gabinetes ligados a marketing pessoal igualmente são proibidos ao longo do período eleitoral.
Uso da máquina pública
Conforme Vinicius Oliveira, as proibições alcançam ainda a realização de shows artísticos custeados com verbas públicas em inaugurações, sobretudo quando houver a participação de candidatos.
O subprocurador destaca que, embora as prefeituras não estejam submetidas a algumas vedações específicas por não ocorrerem eleições municipais em 2026, isso não autoriza a utilização da estrutura pública para beneficiar candidatos a cargos estaduais ou federais.
“O TSE já decidiu que, em eleições gerais, a máquina de publicidade dos municípios segue autorizada a divulgar informações de sua própria alçada, desde que essa divulgação não tenha o condão de impactar a igualdade de oportunidades da disputa em outras esferas de governo”, explicou.
“(…) se o município usa dinheiro público, como um show, para dar palco a um candidato estadual ou federal, isso pode configurar uso indevido de bem público e até abuso de poder político”, complementa Vinicius Oliveira.
Penalidades
Os agentes públicos que descumprirem as normas eleitorais podem sofrer sanções nas esferas eleitoral e administrativa.
Na Justiça Eleitoral, as punições incluem a suspensão imediata da conduta irregular, aplicação de multas que variam de 5 mil a 100 mil UFIR (equivalente a R$ 5,3 mil e mais de R$ 106 mil) e, nos casos mais graves, a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
Na esfera administrativa, servidores públicos podem responder a processo administrativo disciplinar, sujeito a penalidades como advertência, suspensão e até demissão. No caso de parlamentares, a apuração é encaminhada à Corregedoria-Geral da Assembleia, observando-se as normas previstas no Regimento Interno.
Além disso, o Ato 7.875/2026 determina que todo indício de irregularidade seja comunicado à Presidência da Casa e encaminhado à Procuradoria-Geral. Quando o fato ultrapassar a competência da Assembleia, o caso deverá ser levado aos órgãos competentes, como o Ministério Público Eleitoral ou o Ministério Público Estadual.







