Servidores do instituto e do Ministério da Previdência poderão receber até R$ 75 por processo analisado.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a medida provisória 1.296 de 2025, convertida na lei 15.201 em 9 de setembro de 2025, que institui o PGB (Programa de Gerenciamento de Benefícios).
A iniciativa busca reduzir filas e encurtar o prazo de avaliação dos processos no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e no Ministério da Previdência Social. A íntegra está disponível aqui (PDF – 213 KB).
Detalhes dos pagamentos
O programa prevê adicional de R$ 68 por processo revisado para servidores do INSS e R$ 75 para peritos médicos federais. Esses valores são classificados como verbas indenizatórias: não se incorporam ao vencimento, não integram a base de cálculo para aposentadoria e não podem ser acumulados com horas extras ou outros adicionais do mesmo período.
Limites individuais
Conforme o texto aprovado pelo Congresso, cada servidor poderá receber, por ano, até R$ 17.136 (grupo INSS) ou R$ 18.900 (grupo de peritos). Em todas as hipóteses, a soma desses valores com a remuneração regular não pode exceder o teto do funcionalismo público, atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Vigência e execução
O orçamento inicial destinado ao PGB é de R$ 200 milhões para 2025. O programa terá duração de 12 meses a partir de abril, com possibilidade de prorrogação única até 31 de dezembro de 2026. A implementação ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e deverá ser regulamentada por ato conjunto dos ministérios da Previdência, da Gestão e da Casa Civil.
Alcance e participação
O PGB incluirá revisões de benefícios, perícias médicas em locais sem atendimento, análises de documentos fora do horário normal e avaliações sociais do BPC. A adesão será facultativa e não poderá prejudicar o atendimento diário nas agências.
Transparência
A relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), acatou três emendas propostas pelo Executivo, entre elas a obrigação de divulgar periodicamente metas e resultados nos portais oficiais, como o número de benefícios revisados, o tempo médio de atendimento e o impacto social das medidas.








