Jogadores compram licença digital, não o jogo de PlayStation

A Sony decidiu encerrar a produção de jogos físicos para PlayStation a partir de janeiro de 2028, o que reacendeu debates sobre propriedade digital e preservação de games. Afinal, quem adquire um título na PS Store realmente o possui? Para esclarecer essas questões, o Voxel consultou especialistas em direito digital, mercado de games e direito empresarial.

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Discute-se bastante que os jogos digitais não pertencem de fato aos consumidores. Ao contrário da mídia física, o acesso ao conteúdo está atrelado às regras das plataformas digitais, o que levanta questionamentos sobre licenciamento, preservação e direitos do consumidor.

Com a indústria cada vez mais orientada ao formato digital, os especialistas apontam que o debate jurídico sobre bens digitais tende a ganhar ainda mais relevância nos próximos anos, especialmente diante das mudanças promovidas pelas fabricantes de consoles.

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Os próprios termos de uso da PlayStation Store deixam claro que a compra de um jogo digital corresponde à aquisição de uma licença pessoal e intransferível de uso. Em outras palavras, o consumidor não obtém a propriedade definitiva do produto como ocorre com a mídia física.

“Quando faz um pedido de produto ou o compra na PlayStation Store, você compra uma licença pessoal para usar tal produto em âmbito privado e não comercial. Tal licença é intransferível, exceto quando disposto de outro modo pela legislação local aplicável”, dizem os termos da PlayStation Store. “Isso significa que você pode usar um Produto nas formas descritas na licença, mas não detém a propriedade desse produto”, conclui o contrato de uso.

Como é possível ver, o documento também estabelece que essa licença é destinada ao uso privado e não comercial, estando sujeita às condições determinadas pela Sony e aos termos específicos de cada conteúdo adquirido na plataforma digital. Com isso, o jogador não pode emprestá-la ou revendê-la, como acontece com a mídia física.

Embora isso não signifique que os jogadores perderão automaticamente seus jogos digitais, o modelo evidencia que o acesso ao conteúdo depende da manutenção dos serviços oferecidos pela empresa e das condições contratuais aceitas durante a compra. Um caso recente, por exemplo, será a debandada de mais de 550 filmes do catálogo da PS Store em setembro.

Existe diferença entre possuir uma cópia física e possuir uma licença digital?

Segundo o advogado Marcelo Mattoso, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em Mercado de Games e eSports, quem compra um jogo digital normalmente está adquirindo apenas uma licença de uso. “Na prática jurídica, o consumidor normalmente adquire uma licença de uso, e não a propriedade plena da obra digital”, explica o advogado.

Mattoso ressalta que existe uma diferença importante entre os dois formatos. “A cópia física proporciona maior autonomia ao consumidor, que normalmente pode revender, emprestar ou manter o produto independentemente da continuidade dos serviços online da empresa”, afirma. Já as licenças digitais permanecem vinculadas à conta do usuário e dependem do funcionamento das plataformas.

Charles Nasrallah, especialista em Direito Empresarial e Contratos, possui entendimento semelhante. “Na maior parte dos casos, o consumidor está adquirindo uma licença de uso, e não a propriedade plena do jogo como tradicionalmente se entendia no mercado físico”, disse o advogado ao Voxel.

Ele acrescenta que a própria comunicação das plataformas pode gerar confusão entre consumidores. “O problema é que, para o consumidor médio, o botão ‘comprar’ muitas vezes transmite a ideia de propriedade definitiva, quando na prática a relação pode ter limitações previstas nos termos de uso”, pontua Nasrallah.

Debate sobre mídia digital e legislação tende a se intensificar nos próximos meses

Na avaliação dos especialistas, a legislação brasileira ainda oferece instrumentos importantes de proteção ao consumidor, mas deverá evoluir para acompanhar as transformações do mercado digital. Inclusive, um projeto de lei inspirado no Stop Killing Games já começou a circular no país.

Temas como preservação de jogos, continuidade do acesso aos conteúdos adquiridos e transferência de ativos digitais devem ganhar cada vez mais espaço nas discussões jurídicas por aqui.

“A tendência é que esse debate se torne cada vez mais relevante. À medida que bens digitais substituem produtos físicos, surgem questões relacionadas à preservação do patrimônio digital dos consumidores”, afirma Marcelo Mattoso.

O advogado também destaca que futuras atualizações legislativas podem ser necessárias para tratar especificamente dos desafios impostos pela economia digital, equilibrando inovação tecnológica e proteção aos consumidores.

Consumidor está protegido pela legislação, mas nem tanto

Apesar das mudanças do mercado, Marcelo Mattoso explica que o consumidor brasileiro possui proteção jurídica relativamente robusta por meio do Código de Defesa do Consumidor. Ainda assim, questões envolvendo licenciamento, encerramento de serviços e concentração dos mercados digitais demonstram que há espaço para aperfeiçoamentos regulatórios.

Outro ponto levantado pelos especialistas diz respeito à centralização das lojas digitais nos consoles. No PlayStation, por exemplo, a compra de jogos digitais depende praticamente da PS Store, reduzindo as possibilidades de comparação de preços entre diferentes varejistas.

“A principal implicação é a redução das alternativas para o consumidor”, explica Mattoso. Segundo ele, o modelo permite que a plataforma controle preços, promoções e disponibilidade dos títulos comercializados digitalmente.

Nasrallah compartilha da mesma avaliação e destaca que o tema também merece atenção sob a ótica concorrencial. “Isso não significa que o modelo seja automaticamente ilegal, mas ele passa a exigir maior atenção sob a ótica concorrencial e de proteção ao consumidor”, conclui o especialista.

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