A Justiça de São Paulo concedeu, na terça-feira, 3, uma liminar — decisão judicial provisória e urgente — à Associação Nacional de Jornais (ANJ), à Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e à Associação Nacional de Editores de Revistas (Aner) em ação movida contra a Meta. A decisão suspende as novas regras comerciais da empresa e veda a coleta e o uso não autorizados de conteúdos dos veículos associados, inclusive para o desenvolvimento e o treinamento de sistemas de inteligência artificial.
O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 44ª Vara Cível de São Paulo, suspendeu parte dos Termos Comerciais da Meta que entrariam em vigor em 20 de novembro. As novas condições autorizariam a empresa a usar programas automatizados para acessar, copiar, armazenar e analisar reportagens, fotografias, vídeos e outros conteúdos publicados nos sites dos veículos de comunicação.
As regras também condicionavam a continuidade do uso das plataformas à aceitação dessas condições. A autorização alcançaria materiais publicados fora do Facebook, do Instagram, do WhatsApp e do Threads, incluindo obras protegidas por direitos autorais.
A liminar determina que a Meta mantenha as contas, as páginas e as ferramentas dos veículos associados em pleno funcionamento, sem bloqueios, restrições ou punições pela recusa das novas condições. A Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 milhões.
“A liminar é um sinal muito positivo de que há limites no abuso de poder econômico por parte de uma grande plataforma digital. A Justiça brasileira se mostra pioneira nesta proteção de direitos de milhares de veículos de comunicação representados pelas três associações de mídia”, afirmou o presidente-executivo da ANJ, o jornalista Marcelo Rech. “A liminar histórica é um primeiro passo para que as plataformas e os modelos de IA se abstenham da apropriação indevida de conteúdos de terceiros.”
Na decisão, a Justiça apontou indícios de violação de direitos autorais e de abuso contratual. O texto ressalta a necessidade de autorização dos titulares para a reprodução e a exploração comercial de obras protegidas. A liminar vale até o julgamento definitivo da ação.
A decisão brasileira é apontada como a primeira conhecida no mundo concedida a uma coalizão de associações de veículos de comunicação contra essas alterações contratuais da Meta. Em 28 de outubro, um tribunal da Noruega já havia suspendido temporariamente as novas regras após ação de dez grupos de mídia do país. Os veículos alegaram risco de apropriação de artigos, fotografias e vídeos, inclusive conteúdos protegidos por sistemas de assinatura e acesso pago (paywall).
ANJ, Abert e Aner recorreram à Justiça para proteger os direitos autorais dos veículos associados e impedir o uso de seus conteúdos sem autorização. As entidades também alertaram para o desequilíbrio econômico entre plataformas digitais e empresas responsáveis pela produção de informação jornalística.
A decisão representa uma vitória inicial das três associações na defesa da propriedade intelectual e da sustentabilidade do jornalismo profissional, essenciais para garantir o acesso da sociedade à informação de qualidade.
Alterações atingiriam também conteúdos de terceiros
Conforme as mudanças anunciadas pela Meta em seus termos para usuários empresariais, a empresa poderia utilizar ferramentas automatizadas, como web scrapers, bots e rastreadores, para acessar, indexar, armazenar e coletar conteúdos de domínios, páginas e URLs associados aos produtos e serviços dos usuários.
As associações que ingressaram com a ação na Justiça alertaram que a mudança permitiria à Meta acessar também materiais publicados fora de suas próprias plataformas e utilizá-los para desenvolver e aprimorar produtos, inclusive para o treinamento comercial de modelos de inteligência artificial.
Na prática, isso significa que textos jornalísticos, fotografias, vídeos, ilustrações e outros materiais publicados nos portais dos veículos poderiam ser alcançados pela nova regra.
O problema não poderia ser solucionado simplesmente com a saída dos veículos das plataformas da Meta. As entidades argumentam que empresas jornalísticas dependem de plataformas como Facebook, Instagram, WhatsApp e Threads para distribuir conteúdo, alcançar audiência e direcionar usuários para seus próprios sites. Deixar esses serviços representaria uma perda de alcance e de tráfego que poderia ter impacto econômico sobre os veículos.
As associações também afirmaram que parte do material publicado não pertence integralmente aos próprios veículos. Um jornal pode ter autorização para publicar uma fotografia, por exemplo, sem necessariamente ter o direito de conceder a uma terceira empresa autorização para utilizar aquela mesma imagem no desenvolvimento de um produto de IA.







