Pessoas que não concluíram a escola na idade regular podem recorrer ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para conseguir o certificado de conclusão dessa etapa. A alternativa foi retomada em 2025 — desde 2017, a certificação era feita somente pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja).
A medida atende sobretudo jovens e adultos que interromperam ou atrasaram os estudos e querem terminar o Ensino Médio, seja para entrar em uma universidade, concorrer a vagas de emprego ou prestar concursos.
Segundo Milena Fiuza, diretora pedagógica do Sistema Positivo, as duas provas têm grande qualidade, mas a definição por uma ou outra está bastante ligada ao que o poder público pretende naquele momento. Ela avalia que a reinclusão do Enem é positiva, pois amplia as possibilidades: quem está na educação de jovens e adultos pode continuar fazendo o Encceja e também tem a opção de realizar o Enem.
Nem todos os participantes do Enem, porém, podem usar a nota para esse objetivo. Existem regras de idade, situação escolar e desempenho mínimo.
O que é necessário saber sobre a certificação
Quem pode usar o Enem para obter o certificado do Ensino Médio?
Podem pedir a certificação os participantes que:
- Tenham 18 anos completos até o primeiro dia de aplicação do Enem
- Indiquem, no momento da inscrição, que desejam usar o exame para certificação
- Não estejam matriculados na 3ª série do Ensino Médio
- Alcancem a pontuação mínima exigida
De acordo com Milena, o propósito é facilitar a conclusão do Ensino Médio para quem interrompeu os estudos e está fora da idade adequada.
Quem terminou apenas o Ensino Fundamental pode conseguir o certificado?
Sim, desde que cumpra todos os requisitos. Ou seja, uma pessoa que concluiu somente o Ensino Fundamental, tenha pelo menos 18 anos e obtenha a nota mínima no Enem poderá solicitar o certificado de conclusão do Ensino Médio.
Quem está cursando o Ensino Médio regular pode antecipar a formatura usando o Enem?
Quem está matriculado no Ensino Médio regular pode obter a certificação de conclusão pelo Enem, desde que não seja concluinte no ano de 2026 — ou seja, não esteja matriculado na 3ª série — e tenha 18 anos ou mais no primeiro dia de realização das provas.
- Alunos matriculados na 3ª série (concluintes em 2026): não podem obter a certificação pelo Enem, pois já se enquadram como concluintes do ano corrente
- Alunos matriculados na 1ª ou 2ª série com 18 anos ou mais: podem solicitar a certificação, pois cumprem o requisito de idade e não são concluintes em 2026
- Pessoas não matriculadas (fora da escola): podem solicitar a certificação, contanto que tenham pelo menos 18 anos e não tenham concluído o Ensino Médio
Qual é a nota mínima para obter a certificação?
O candidato precisa alcançar 450 pontos em cada uma das quatro áreas do conhecimento e 500 pontos na redação.
- Linguagens
- Matemática
- Ciências Humanas
- Ciências da Natureza
Se alcançar a pontuação mínima em apenas algumas delas, o candidato não recebe o certificado completo.
É possível usar a mesma nota para concluir o Ensino Médio e entrar na universidade?
Sim. Quem cumpre os requisitos para certificação pode usar a mesma nota tanto para solicitar o certificado quanto para disputar vagas em universidades pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), pelo Programa Universidade para Todos (Prouni) ou por outras formas de ingresso.
Antes da matrícula na instituição de Ensino Superior, porém, será necessário apresentar o certificado de conclusão do Ensino Médio emitido pela instituição certificadora.
É possível conseguir uma certificação parcial?
Sim. Quem atingir a nota mínima em apenas algumas áreas do conhecimento pode obter uma declaração parcial de proficiência. Ela permite eliminar essas áreas na Educação de Jovens e Adultos (EJA), restando concluir apenas as disciplinas em que não alcançou a pontuação exigida. Também é possível tentar novamente no Enem do ano seguinte para obter as áreas restantes.
Como solicitar o certificado?
Depois da divulgação das notas do Enem, o participante deve solicitar a certificação à instituição certificadora indicada no momento da inscrição no exame. Podem exercer essa função instituições como institutos federais de educação e Secretarias Estaduais de Educação habilitadas pelo Ministério da Educação (MEC).
No caso do Rio Grande do Sul, informações sobre solicitação, emissão e validação de certificados podem ser obtidas neste link.
O certificado vale como um diploma de Ensino Médio?
Sim. O certificado de conclusão tem validade nacional e produz os mesmos efeitos da conclusão do Ensino Médio obtida pela via regular.
Com ele, o estudante pode:
- Ingressar no Ensino Superior
- Prestar concursos públicos que exigem Ensino Médio
- Disputar vagas de emprego que tenham essa escolaridade como requisito
- Prosseguir com os estudos normalmente
Por que a certificação voltou ao Enem?
Até 2016, o Enem também era utilizado para certificação do Ensino Médio. Depois disso, essa função passou a ser exclusiva do Encceja.
Em 2025, o MEC retomou a possibilidade de certificação pelo Enem, ampliando as alternativas para jovens e adultos que desejam concluir os estudos e, ao mesmo tempo, disputar uma vaga no Ensino Superior. Conforme a diretora pedagógica, a mudança reduz a necessidade de realizar provas diferentes e pode funcionar como um incentivo para a continuidade da trajetória educacional.







