Jus.br lança Remessa Digital para facilitar comunicação entre tribunais

Os tribunais de todo o Brasil passam a dispor do conjunto completo de funcionalidades da Remessa Digital, acessível no portal Jus.br: envio de ofícios, cartas precatórias e de ordem, além do declínio de competência. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ressalta que para que magistradas, magistrados, servidoras e servidores possam utilizar plenamente essas funcionalidades, a integração dos tribunais é fundamental.

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Desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, a Remessa Digital visa substituir o Malote Digital e as comunicações via e-mail, possibilitando o envio e o recebimento de documentos com registro automático de tramitação. Essa solução está integrada ao portal Jus.br, que centraliza os principais sistemas judiciais do país.

As funcionalidades da Remessa Digital promovem a padronização e a automação das comunicações entre tribunais e varas. A remessa de ofícios assegura o envio eletrônico de comunicações entre tribunais, com registro automático de protocolo e recebimento, além da possibilidade de juntada automática ao processo. Com a implementação de declínios de competência, é viável redistribuir automaticamente processos eletrônicos entre os sistemas de tramitação utilizados pelos mais de 90 tribunais do Brasil. As cartas precatórias e de ordem são enviadas automaticamente de forma estruturada e integrada ao fluxo processual.

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Lançada há um ano, a Remessa Digital ajuda a diminuir o tempo dedicado a atividades administrativas, aumentar a segurança jurídica e melhorar a eficiência processual.

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e coordenador do Programa Justiça 4.0, Dorotheo Barbosa Neto, a integração entre os tribunais é indispensável para a consolidação desse novo padrão de comunicação.

“A Remessa Digital atinge seu pleno potencial quando os tribunais estão interconectados. Quanto maior a adesão, maior será a capacidade de proporcionar uma comunicação mais ágil, segura e padronizada entre as instituições do Poder Judiciário. Cada corte que se une fortalece uma rede nacional de comunicação, beneficiando a rotina de trabalho de magistrados, servidores e jurisdicionados,” destaca.

Tribunais integrados

O uso integral da Remessa Digital está condicionado à adesão dos tribunais brasileiros. A expectativa é que a adesão aos demais segmentos seja ampliada progressivamente, solidificando uma rede nacional de comunicação digital.

Tribunais que utilizam a remessa de ofícios:

Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Regional Federal da 2.ª Região (TRF-2), Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5), Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo (TJMSP), Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região (TRT-1), Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (TRT-2), Tribunal Regional do Trabalho da 4.ª Região (TRT-4), Tribunal Regional do Trabalho da 6.ª Região (TRT-6), Tribunal Regional do Trabalho da 8.ª Região (TRT-8), Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região (TRT-12), Tribunal Regional do Trabalho da 13.ª Região (TRT-13), Tribunal Regional do Trabalho da 14.ª Região (TRT-14), Tribunal Regional do Trabalho da 18.ª Região (TRT-18), Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região (TRT-19), Tribunal Regional do Trabalho da 20.ª Região (TRT-20), Tribunal Regional do Trabalho da 22.ª Região (TRT-22), Tribunal Regional do Trabalho da 24.ª Região (TRT-24).

Tribunais que utilizam as cartas precatórias e de ordem:

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Tribunais que utilizam o declínio de competências:

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

Sua corte já está integrada?

Programa Justiça 4.0

Iniciado em 2020, o Programa Justiça 4.0 é resultado de um acordo de cooperação celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com o apoio do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Seu propósito é desenvolver e aperfeiçoar soluções tecnológicas que tornem os serviços oferecidos pela Justiça brasileira mais eficientes, eficazes e acessíveis à população.

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