Batizada de “ECA Digital”, a iniciativa tem como objetivo ampliar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online e foi aprovada pelo Congresso em agosto.
No início de setembro, o influenciador digital Felipe Bressanin, que usa o pseudônimo Felca, divulgou um material audiovisual expondo a utilização indevida de menores na criação de conteúdo digital. A publicação reacendeu o debate sobre a chamada “adultização precoce” nas plataformas digitais.
Diante do aumento do debate público, os parlamentares brasileiros confirmaram, no fim de agosto, a aprovação do projeto legislativo denominado “ECA Digital”. A previsão é de que o presidente Lula sancione a medida nesta quarta-feira (17).
Proposta permanecia estagnada desde o ano anterior
- Conforme apurado pelo G1, a transformação em lei deve ocorrer durante solenidade no Palácio do Planalto.
- Representantes da Câmara e do Senado estarão presentes na cerimônia.
- A discussão estava paralisada no Legislativo desde 2024, mas ganhou prioridade após denúncias sobre a exposição inadequada de jovens nas plataformas digitais.
- A matéria recebeu aval unânime e foi confirmada simbolicamente pelo Senado em agosto.
- A legislação propõe normas para enfrentar a exposição precoce de menores no universo digital, abrangendo redes sociais, aplicativos, jogos online e outros ambientes virtuais.

Fortalecimento da segurança digital para jovens
A nova legislação impõe deveres às empresas de tecnologia, atribui responsabilidades às plataformas e autoriza a remoção de materiais ilegais sem necessidade de determinação judicial. A medida também prevê ferramentas de monitoramento para familiares e responsáveis.
O documento orienta as empresas digitais a adotarem procedimentos para evitar que crianças e adolescentes tenham contato com conteúdos proibidos ou inadequados para sua faixa etária. A proposta recebeu a alcunha de ECA Digital, em referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

O descumprimento das normas pode acarretar sanções que vão de advertências a multas de até R$ 50 milhões, conforme a gravidade da infração. Em situações extremas, as empresas poderão ter seu funcionamento suspenso temporariamente ou encerrado definitivamente.








