Celebrado no dia 19 de abril, o Dia dos Povos Indígenas foi criado em 1943, inspirado na trajetória do indigenista Marechal Rondon e nos debates do Congresso Indigenista Interamericano, que ocorreu no México em 1940. A data busca reconhecer a diversidade cultural desses povos e fomentar a garantia de seus direitos.
No cenário brasileiro, as mulheres indígenas desempenham uma função essencial na conservação das culturas, tradições e estruturas sociais de suas comunidades. Paralelamente, elas lidam com múltiplas vulnerabilidades, caracterizadas pela intersecção de desigualdades de gênero, étnicas e territoriais.
Segundo o Censo de 2022 do IBGE, o país conta com mais de 1,6 milhão de pessoas indígenas, com maior concentração na região Norte. Nesse quadro, as mulheres indígenas enfrentam obstáculos como a violência, a exclusão social, o acesso restrito a políticas públicas e as ameaças persistentes aos seus territórios, causadas por invasões, exploração ilegal de recursos naturais e degradação do meio ambiente.
Outros elementos, como as mudanças climáticas, a perda de biodiversidade e a pobreza, intensificam ainda mais as condições de vida dessas mulheres, afetando diretamente sua segurança, saúde e autonomia. Esse contexto ressalta a necessidade de formular e consolidar políticas públicas específicas para as mulheres indígenas.
Política Nacional para Mulheres Indígenas (PNMI)
A Política Nacional para Mulheres Indígenas (PNMI) é uma iniciativa coordenada pelo Ministério dos Povos Indígenas, em conjunto com o Ministério das Mulheres, a ONU Mulheres e outros órgãos federais, que define diretrizes para promover direitos, combater violências e fortalecer a autonomia das mulheres indígenas no Brasil.
Elaborada com ampla participação de lideranças indígenas, a política possui caráter intersetorial e abrange campos como saúde, educação, território, autonomia econômica e participação política. Seu propósito é orientar uma atuação integrada do poder público, levando em conta o agravamento das violações de direitos e dos conflitos territoriais no país.
A PNMI também estabelece medidas como a criação das Casas da Mulher Indígena, a adaptação dos serviços públicos às especificidades culturais e o reforço das redes de atendimento, com foco na eficácia das políticas e no respeito à autodeterminação dos povos indígenas.
1ª Conferência Nacional das Mulheres Indígenas
Entre 4 e 7 de agosto de 2025, ocorreu a 1ª Conferência Nacional das Mulheres Indígenas, promovida pelo Governo Federal através dos Ministérios das Mulheres e dos Povos Indígenas, em parceria com a Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (ANMIGA).
A conferência é fruto de um processo que incluiu sete etapas regionais ao longo do primeiro semestre daquele ano, reunindo mais de 700 mulheres indígenas em consultas preparatórias. Durante os três dias da etapa nacional, as participantes discutiram cinco eixos temáticos: Direito e Gestão Territorial; Emergência Climática; Políticas Públicas e Violência de Gênero; Saúde; e Educação e Transmissão de Saberes Ancestrais para o Bem Viver.
Fórum Nacional Permanente de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas
O Fórum Nacional Permanente de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres do Campo, da Floresta e das Águas tem como meta propor, avaliar e monitorar políticas de prevenção e de combate à violência contra essas mulheres. Cabe ao fórum, ainda, propor e elaborar estudos e diagnósticos sobre o fenômeno da violência e sobre o acesso e as características dos serviços especializados, ou não, de atendimento a mulheres em situação de violência.
A iniciativa também visa fortalecer a articulação entre os órgãos responsáveis pelas políticas para as mulheres da União, estados e municípios, e as organizações da sociedade civil com experiência de atuação nessa pauta.
PEC do Marco Temporal
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2023 propõe incluir na Constituição Federal a tese do marco temporal, que determina que os povos indígenas só terão direito à demarcação de terras se comprovarem que as ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Na prática, a PEC institui um critério fixo para a demarcação de terras indígenas, com o objetivo declarado de conferir maior segurança jurídica ao processo, diminuindo disputas e conflitos fundiários. O texto também prevê a ampliação de regras para indenizar ocupantes não indígenas considerados de boa-fé que estejam em áreas posteriormente reconhecidas como terras indígenas.
A proposta está inserida em um amplo debate sobre os direitos territoriais indígenas no Brasil. Seus defensores afirmam que o marco temporal gera previsibilidade e estabilidade jurídica. Já os críticos argumentam que a medida pode limitar direitos, ao desconsiderar situações em que comunidades foram expulsas de suas terras antes de 1988.
Aprovada pelo Senado, a PEC ainda precisa ser analisada pela Câmara dos Deputados para entrar em vigor.






