O que o STF diz sobre emendas parlamentares nos estados

Em março deste ano, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou aos presidentes das Assembleias Legislativas dos estados e ao presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal que ajustassem seus processos legislativos orçamentários ao modelo federal, tanto na apresentação quanto na execução de emendas aos orçamentos estaduais e distrital, seguindo as diretrizes fixadas pelo Supremo, pela Lei Complementar 210/2024 e pela Resolução 001/2006 do Congresso Nacional.

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O que dizem as normas citadas

A Lei Complementar 210/2024 trata da proposição e da execução de emendas parlamentares na lei orçamentária anual, mas não menciona percentuais que devam ser observados pelos estados. Já a Resolução 001/2006 dispõe sobre a tramitação de matérias na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso.

O despacho de Dino foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, na qual o ministro do STF determinou medidas para que a aplicação dos recursos seja acompanhada pelos órgãos de controle e pela sociedade.

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Prazos e transparência na ADPF 854

A ADPF estabeleceu novos prazos para que órgãos do Poder Executivo aperfeiçoem os mecanismos de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares. Na decisão, Dino destacou que o cenário é de “inequívoca emergência institucional”, diante da “gigantesca elevação” das emendas destinadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Embora a Assembleia alegue que a PEC 04/2026 foi aprovada para atender às exigências do STF, o texto cita em suas justificativas as condições de transparência e controle, mas não detalha as diretrizes de rastreabilidade e fiscalização dos recursos públicos.

O que prevê a PEC 04/2026

A proposta afirma ser necessário assegurar tratamento igualitário e impessoal às emendas aprovadas, independentemente da autoria. “A medida visa evitar discriminações de natureza política ou partidária na execução das despesas públicas”, diz a justificativa.

Em outro trecho, o texto também “estabelece exigência de transparência, identificação de beneficiários, rastreabilidade dos recursos e acompanhamento da execução, em consonância com os princípios da administração pública e com as diretrizes de controle das emendas parlamentares”.

O parágrafo 14 acrescido ao artigo 151 da Constituição Estadual por meio da PEC 004/2026 menciona a elaboração de uma futura lei complementar estadual para apresentar, aprovar, executar, acompanhar e fiscalizar as emendas individuais. No entanto, não estipula prazos nem critérios para essa regulamentação.

Regulamentação estadual ainda sem definição

A Gazeta procurou a Ales a respeito dessa lei complementar estadual citada na PEC 04/2026, em busca de informações sobre a apresentação para votação e sobre quem seria o responsável por criá-la, por exemplo, além de alguma previsão sobre a efetivação dessa possível lei.

Em nota, a Ales esclarece que “se coloca à disposição para contribuir com a regulamentação das emendas parlamentares, assegurando critérios claros de destinação, controle e prestação de contas à sociedade capixaba”, sem fornecer mais detalhes.

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