Vereadora do ES tem mandato cassado por quebra de decoro

A Câmara Municipal de São Domingos do Norte, localizada no Noroeste do Espírito Santo, determinou a perda do mandato da vereadora Andressa Aparecida Ferreira Siqueira (MDB) por quebra de decoro parlamentar. A decisão ocorreu após uma sessão que se estendeu por mais de quatro horas e resultou em sete votos favoráveis à cassação.

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O placar superou o mínimo legal, que requer o apoio de dois terços dos vereadores para aprovação da cassação — em São Domingos do Norte, eram necessários seis votos.

A vereadora estava sendo investigada em um processo administrativo instaurado em abril, depois de uma denúncia formal apresentada por Carlos Alberto Ferreira, suplente que pode assumir a vaga.

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Na sessão de julgamento, os edis analisaram as acusações contra Andressa Siqueira e concluíram pela existência de condutas consideradas incompatíveis com o exercício do mandato.

As denúncias indicam que ela teria utilizado o cargo para constranger servidores públicos, exercer pressão moral e cometer abuso institucional em unidades de saúde e assistência social.

A decisão fundamentou-se na quebra de decoro parlamentar, conforme o inciso III do artigo 7º do Decreto-Lei nº 201/1967.

O que diz a ex‑vereadora

Andressa Siqueira declarou que pretende recorrer da decisão judicialmente. Ela alega que sofre perseguição política por fazer oposição ao grupo que controla a Câmara Municipal.

O que diz a Câmara

Por meio de nota, a Câmara Municipal de São Domingos do Norte informou que realizou uma Sessão de Julgamento para apreciar o Processo Administrativo contra a vereadora. Após mais de quatro horas de sessão ininterrupta, com leitura do processo, apresentação da defesa, manifestações e votação, o Plenário decidiu por 7 votos favoráveis e 1 contrário pela cassação do mandato.

Em cumprimento à decisão, foi editado o Decreto Legislativo nº 01, que declara a perda do mandato eletivo da vereadora por violação ao art. 7º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

Com a decisão, a perda do mandato produz efeitos imediatos. A partir da proclamação do resultado e da edição do Decreto Legislativo, a ex‑vereadora deixa de exercer as funções legislativas e de perceber o subsídio e as verbas inerentes ao cargo.

Nos termos da legislação vigente, a vaga será ocupada pelo primeiro suplente, que será convocado pela Presidência da Câmara para tomar posse, observados os procedimentos legais.

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