A partir desta terça-feira (22), a proibição de prisão de eleitores entra em vigor, conforme determina a legislação eleitoral para o período que antecede o segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (27). A medida, que visa assegurar o direito ao voto, será válida até o dia 29 de outubro, dois dias após a votação.
A regra permite exceções apenas em casos de prisão em flagrante, cumprimento de sentença criminal por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Fora dessas situações, eleitores não poderão ser presos ou detidos durante o período.
No Espírito Santo, o segundo turno acontecerá somente na Serra, onde 362.532 eleitores estão aptos a escolher o novo prefeito. Não haverá segundo turno para a eleição de vereadores.
Justificativa de Ausência
Eleitores que não puderem comparecer à votação devem justificar sua ausência no dia do pleito. A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo E-título, que pode ser baixado até sábado (26) nas lojas virtuais. Além disso, os tribunais regionais eleitorais (TREs) disponibilizarão pontos físicos para justificativa no dia da eleição. Assim como no primeiro turno, o voto em trânsito não será permitido.