Com a proximidade das eleições municipais, a Lei estadual n° 11.749/2022, sancionada há dois anos, entra em vigor pela primeira vez no contexto eleitoral. A legislação estabelece a proibição da distribuição de material publicitário, como santinhos e panfletos, em veículos estacionados nas vias públicas e logradouros do Espírito Santo, visando reduzir o impacto ambiental e a poluição urbana.
Essa norma obriga que todo panfleto político contenha, no rodapé, mensagens de conscientização ambiental, como “Não jogue este folheto em vias públicas” ou “Colabore com a limpeza da cidade”. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD), presidente da Comissão de Proteção ao Meio Ambiente da Assembleia Legislativa.
A lei, entretanto, permite que panfletos sejam distribuídos em mãos aos pedestres ou colocados nas caixas de correspondência das residências. De acordo com Gandini, o objetivo é fazer com que a propaganda eleitoral ocorra de maneira responsável, sem prejudicar os motoristas e o ambiente urbano. “Muitos desses folhetos acabam no chão, sendo levados pela drenagem e poluindo a cidade. Essa lei é uma tentativa de mitigar essa situação”, destaca o parlamentar.
A lei não se aplica exclusivamente ao período eleitoral, sendo uma medida constante de preservação ambiental, combatendo o aumento da quantidade de papel descartado indevidamente nas ruas, antes e depois das eleições.