22 de junho de 2025
domingo, 22 de junho de 2025

STF define critérios para porte de maconha após descriminalização

Após decidir pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, o Supremo Tribunal Federal (STF) continua o julgamento nesta quarta-feira (26) para estabelecer os critérios que definirão o que constitui uso pessoal. Até o momento, os votos indicam que a quantidade poderá variar entre 25 e 60 gramas da droga ou o cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis. Há uma expectativa de que a decisão final fixe um valor médio em torno de 40 gramas.

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Além da definição quantitativa, a sessão de hoje também determinará a tese final do julgamento. Com a decisão, aproximadamente 6 mil processos que estavam paralisados aguardando a posição do STF serão reativados.

Como fica a situação prática: embora o porte de maconha continue sendo considerado ilícito, as consequências legais para os usuários serão administrativas, não criminais. Isso significa que não haverá registro de reincidência penal nem imposição de serviços comunitários para quem for flagrado com a droga para uso próprio.

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É importante ressaltar que a decisão do STF não afeta a possibilidade de revistas policiais durante patrulhamentos e operações, mantendo-se a permissão legal para tais procedimentos.

O presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, reiterou durante a sessão que a Corte não está legalizando a maconha, mas sim buscando uma forma mais eficaz de lidar com o consumo da droga no país. Segundo ele, a atual abordagem tem falhado em conter tanto o aumento do consumo quanto o fortalecimento do tráfico.

Contexto jurídico: o julgamento do STF avaliou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê medidas alternativas à prisão para usuários de drogas, como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos. A legislação não impõe pena de prisão para usuários, mas mantém a criminalização do ato.

A decisão do Supremo mantém a validade da lei, mas redefine a natureza das punições aplicáveis aos usuários, afastando-as do âmbito criminal.

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