sábado, 2 de novembro de 2024

Projeto quer unificar legislação sobre meia-entrada no Estado

Um Projeto de Lei (PL), que tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) quer consolidar no Estado as normas que tratam do direito do pagamento de meia-entrada para o ingresso em eventos por parte de quem faz doação de sangue, órgãos e leite materno; além dos estudantes, professores, idosos e pessoas com câncer.

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O PL 690/2023, de autoria do deputado estadual Callegari (PL), destaca a importância dos grupos beneficiados, e propõe medidas com o objetivo de consolidar os textos, ou seja, reunindo em uma única lei todas as normas presentes de forma esparsa em vários dispositivos.

Com a medida virando lei, seriam revogadas as seguintes normas estaduais que dão direito à meia-entrada: 11.715/2022 (professores e outros profissionais de ensino), 7.737/2004 (doadores de sangue e órgãos), 4.955/1994 (estudantes), 10.500/2016 (pessoas com câncer), 7.458/2003 (idosos acima de 65 anos) e 11.412/2021 (doadoras de leite materno).

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O parlamentar propõe também que o direito ao pagamento da meia-entrada seja garantido mesmo quando o preço normal já esteja sendo divulgado como valor promocional.

A medida atribui como prerrogativa do Estado, por meio dos órgãos responsáveis pela cultura, esporte, lazer e defesa do consumidor, e o Ministério Público estadual a fiscalização do direito à meia-entrada.

Ainda de acordo com o projeto de lei deverão ser afixadas nas áreas de venda de ingressos a mensagem “doador de sangue paga meia-entrada”. O PL 690 foi encaminhado para análise no colegiado de Justiça, com pedido de estudo técnico prévio por parte do Grupo de Trabalho de Consolidação de Leis (Revisa-Ales).

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Equipe de jornalismo

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