Um Projeto de Lei (PL), que tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) quer consolidar no Estado as normas que tratam do direito do pagamento de meia-entrada para o ingresso em eventos por parte de quem faz doação de sangue, órgãos e leite materno; além dos estudantes, professores, idosos e pessoas com câncer.
O PL 690/2023, de autoria do deputado estadual Callegari (PL), destaca a importância dos grupos beneficiados, e propõe medidas com o objetivo de consolidar os textos, ou seja, reunindo em uma única lei todas as normas presentes de forma esparsa em vários dispositivos.
Com a medida virando lei, seriam revogadas as seguintes normas estaduais que dão direito à meia-entrada: 11.715/2022 (professores e outros profissionais de ensino), 7.737/2004 (doadores de sangue e órgãos), 4.955/1994 (estudantes), 10.500/2016 (pessoas com câncer), 7.458/2003 (idosos acima de 65 anos) e 11.412/2021 (doadoras de leite materno).
O parlamentar propõe também que o direito ao pagamento da meia-entrada seja garantido mesmo quando o preço normal já esteja sendo divulgado como valor promocional.
A medida atribui como prerrogativa do Estado, por meio dos órgãos responsáveis pela cultura, esporte, lazer e defesa do consumidor, e o Ministério Público estadual a fiscalização do direito à meia-entrada.
Ainda de acordo com o projeto de lei deverão ser afixadas nas áreas de venda de ingressos a mensagem “doador de sangue paga meia-entrada”. O PL 690 foi encaminhado para análise no colegiado de Justiça, com pedido de estudo técnico prévio por parte do Grupo de Trabalho de Consolidação de Leis (Revisa-Ales).
Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp! Basta clicar aqui