segunda-feira, 20 de janeiro de 2025

Lei garante atendimento para surdos nos canais de emergência no ES

Garantir uma maior independência para as pessoas com deficiência auditiva na comunicação nos canais de emergência do Espírito Santo. É o que a lei nº 11.636 garante aos deficientes auditivos. 

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Segundo o texto da norma, a autossuficiência entende-se pelo mecanismo ou sistema eletrônico plenamente capaz de permitir a comunicação do fato emergencial de maneira independente e imediata pela pessoa com deficiência. 

A lei foi proposta pelo deputado Marcos Garcia (PP), por meio do PL 3/2021. A medida é mais uma vitória voltada para a equiparação dos surdos, que possuem os mesmo anseios em fazer parte de maneira completa na sociedade. 

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O autor defende que a proposta estabelece mecanismos essenciais para garantir a inclusão do indivíduo com necessidades especiais por meio de adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicas e privadas.

“É fundamental assegurar a autonomia do deficiente auditivo e/ou mudo, principalmente quando este necessite comunicar uma emergência à autoridade competente. Trata-se não apenas de assegurar a essas pessoas o direito de acesso, mas o de promover a verdadeira dignidade humana tão ressaltada em nossa Constituição”, observa Garcia.

A norma entra em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

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