Garantir uma maior independência para as pessoas com deficiência auditiva na comunicação nos canais de emergência do Espírito Santo. É o que a lei nº 11.636 garante aos deficientes auditivos.
Segundo o texto da norma, a autossuficiência entende-se pelo mecanismo ou sistema eletrônico plenamente capaz de permitir a comunicação do fato emergencial de maneira independente e imediata pela pessoa com deficiência.
A lei foi proposta pelo deputado Marcos Garcia (PP), por meio do PL 3/2021. A medida é mais uma vitória voltada para a equiparação dos surdos, que possuem os mesmo anseios em fazer parte de maneira completa na sociedade.
O autor defende que a proposta estabelece mecanismos essenciais para garantir a inclusão do indivíduo com necessidades especiais por meio de adoção de estratégias de articulação com órgãos e entidades públicas e privadas.
“É fundamental assegurar a autonomia do deficiente auditivo e/ou mudo, principalmente quando este necessite comunicar uma emergência à autoridade competente. Trata-se não apenas de assegurar a essas pessoas o direito de acesso, mas o de promover a verdadeira dignidade humana tão ressaltada em nossa Constituição”, observa Garcia.
A norma entra em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.