Em sua atuação na Câmara dos Deputados, a deputada federal Yandra Moura (União 4444), candidata à reeleição, protocolou cinco projetos de lei voltados ao reforço da proteção animal. Em conjunto, as propostas ampliam garantias jurídicas e fortalecem mecanismos de fiscalização em áreas que vão do atendimento veterinário à guarda de animais por pessoas condenadas por maus-tratos.
Marco regulatório dos planos de assistência veterinária
No segmento dos planos de saúde para pets, o PL 631/2026 institui o Marco Regulatório dos Planos de Assistência Veterinária, com exigência de autorização federal para o funcionamento das operadoras. O texto define cobertura mínima, limita os prazos de carência, estabelece critérios para reajuste e veda o cancelamento unilateral sem justa causa. “A ausência de normas claras expõe tutores a cláusulas abusivas e negativas de cobertura”, afirmou Yandra.
Prevenção e combate ao envenenamento de animais
O pacote também ataca o envenenamento de animais, prática considerada recorrente pela parlamentar. O PL 633/2026 cria a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Envenenamento de Animais, com protocolo unificado de investigação, banco nacional de dados sobre intoxicações, fiscalização mais rígida da venda de substâncias tóxicas, campanhas educativas e articulação entre órgãos de segurança pública e vigilância sanitária. “O envenenamento é prática cruel e recorrente, que exige resposta coordenada do Estado”, argumentou a deputada.
Guarda em testamento e regras para hotéis e creches
Duas propostas tratam do cotidiano de tutores e de estabelecimentos do setor. O PL 634/2026 altera o Código Civil para permitir que o tutor indique, em testamento, um guardião para seu animal de estimação e reserve recursos para a manutenção do pet, com fiscalização judicial. A medida preenche uma lacuna sobre a proteção do animal após a morte do responsável.
Já o PL 636/2026 estabelece normas nacionais para hotéis e creches destinados a animais. Entre as exigências estão responsável técnico veterinário, plano de bem-estar, controle sanitário, registro individual dos animais e plano de emergência com clínica de referência disponível 24 horas. O descumprimento pode resultar em sanções que vão de advertência à cassação do alvará.
Cadastro Nacional de Inabilitados para a Guarda de Animais
Fechando o pacote, o PL 635/2026 cria o Cadastro Nacional de Inabilitados para a Guarda de Animais. Pessoas condenadas por maus-tratos entrariam automaticamente no registro e ficariam impedidas de manter animais por cinco a dez anos, prazo que pode chegar a vinte anos em caso de reincidência. Abrigos e estabelecimentos comerciais teriam consulta obrigatória ao cadastro antes de qualquer nova guarda. “Não é razoável permitir que alguém condenado por maus-tratos volte a ter a guarda de um animal”, avalia Yandra.







