A Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional parte de uma lei da cidade de Tuparendi (RS) que restringia a cinco o número máximo de cães ou gatos com mais de 90 dias de idade sem que a posse fosse considerada maus-tratos.
Aprovada em 2025, a norma estabelecia que ter um sexto animal – desde que não fosse recém-nascido – já configurava maus-tratos, independentemente de aspectos como espaço disponível, condições de higiene, alimentação e o conjunto de cuidados oferecidos ao animal. Para os desembargadores, o critério era puramente numérico e feria o direito de defesa dos cidadãos, pois presumia que qualquer situação com seis animais seria automaticamente uma infração.
Ainda conforme a decisão judicial, a lei contrariava o propósito da legislação de proteção animal, podendo até mesmo incentivar o abandono de animais como forma de escapar de uma eventual punição.
O que dizia a lei
A regra fazia parte do Código de Posturas de Tuparendi (RS), aprovado pela Câmara Municipal em 2025, com o intuito de evitar condições insalubres e garantir o bem-estar animal. O texto não previa critérios técnicos nem mecanismos de fiscalização específicos para cada caso, limitando-se a uma interpretação genérica na qual mais de cinco pets já significava infração de modo automático. O município deverá revisar a norma para adequá-la a princípios aceitáveis pela Constituição Federal.
Entendimento dos votos
A votação contrária à lei ocorreu de forma virtual entre os dias 12 e 18 de junho, com decisão unânime. O desembargador relator, Arminio José Abreu Lima da Rosa, declarou em seu voto que a medida era inadequada e desnecessária, considerando a capacidade de fiscalização da polícia.
“Tenho que a questionada norma viola o princípio da razoabilidade, pois adota critério puramente aritmético para definir maus-tratos, sem considerar as condições fáticas e concretas de cada caso, como espaço físico, higiene e cuidado dispensado aos animais”
Arminio José Abreu Lima da Rosa, desembargador e relator do TJ-RS







