Emenda de Celso Russomanno estabelece início para 90 dias após publicação do acordo
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou acordo internacional sobre o fim da cobrança de roaming entre países do Mercosul.
O Projeto de Decreto Legislativo 159/22, da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul, aprova o texto do Acordo para a Eliminação da Cobrança de Encargos de Roaming Internacional aos Usuários Finais do Mercosul, assinado pelos Estados Partes do Mercosul em 17 de julho de 2019.
O objetivo é permitir que os usuários de telefonia celular em trânsito nas nações do bloco sejam tarifados de acordo com o plano contratado no seu país de origem, sem encargos adicionais.
O relator, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP), votou a favor da proposta com uma emenda estabelecendo que a nova regra só entrará em vigor 90 dias após a publicação da ratificação do acordo.
O fim da cobrança da taxa adicional de roaming vale para comunicações de voz e mensagens de texto realizadas tanto para o país de origem do usuário quanto para o país em que se encontrar. Também deixará de ser cobrada taxa adicional em caso de recebimento de comunicações e de uso de serviço de dados.
O tratado estabelece ainda que deve haver razoabilidade na relação entre os preços cobrados para os usuários e os preços dos acordos entre as prestadoras de serviços de telecomunicações.
Tramitação
A proposta precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara. O texto já foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática.